Direito Digital do Trabalho TRT 11 – Prova digital esclarece controvérsia em processo sobre vínculo empregatício no AM por Gisele Lima 29 de dezembro de 2023 29 de dezembro de 2023 150 A juíza titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, Gisele Araújo Loureiro Lima, proferiu sentença de reconhecimento de vínculo empregatício entre um editor-chefe de jornal eletrônico e um empresário que atua no ramo de conservação e limpeza em Manaus (AM). A produção de prova digital foi decisiva na instrução do processo e na busca da verdade dos fatos. Com o objetivo de esclarecer a controvérsia sobre o veículo de comunicação (cujo site está fora do ar), o nome de seu proprietário e confirmação do serviço prestado pelo profissional, a magistrada consultou a Wayback Machine, um banco de dados digital de fonte aberta com mais de 613 bilhões de páginas arquivadas da World Wide Web desde 1996. O reclamado negou a existência de vínculo e afirmou atuar somente em atividades de limpeza, conservação, portaria e construção civil, mas a ferramenta usada em audiência confirmou as alegações do reclamante. Com o uso da Wayback Machine, que funciona como uma “máquina do tempo”, é possível visualizar versões arquivadas de páginas de um website, tal como eram no passado, evitando tentativas de adulterações e fraudes. Assim, teve acesso às publicações feitas à época da contratação, mesmo com o site fora do ar atualmente. Conforme documentos juntados aos autos após a consulta, foi confirmado o nome do fundador do jornal eletrônico e constatado que o telefone ali informado é o mesmo que consta no Processo Judicial Eletrônico (PJe) como contato do reclamado, assim como o nome do editor-chefe. Todas as informações foram confirmadas pelas partes presentes na audiência. Também foi constatado que, no cadastro no PJe, o reclamado possui e-mail que remete expressamente ao domínio eletrônico do jornal em que o editor-chefe atuou. Após ser esclarecida a controvérsia quanto à atuação da empresa em atividades de jornalismo e confirmada a prestação de serviços, o empresário atraiu para si o ônus de provar a inexistência do vínculo empregatício, nos termos do art. 818 da CLT. Essa prova, contudo, não foi apresentada, uma vez que sequer arrolou testemunhas. Em decorrência, a sentença foi proferida em audiência e o reclamado deverá pagar todos os direitos trabalhistas decorrentes do vínculo de emprego reconhecido em juízo, além de efetuar o registro na carteira de trabalho. A decisão ainda é passível de recurso. Provas digitais A Justiça do Trabalho é pioneira no uso de provas digitais, que foram impulsionadas nos últimos dois anos especialmente por conta da pandemia de covid-19. A iniciativa, chamada de Programa Provas Digitais, visa fazer uso de informações tecnológicas para auxiliar magistrados na instrução processual, especialmente na produção de provas para aspectos controvertidos. Como resultado, busca-se maior celeridade à tramitação processual e facilidade para a busca da verdade dos fatos Na produção de provas digitais, os dados podem ser encontrados em fontes abertas (de livre acesso, como pesquisas no Google, sites de transparência, redes sociais) ou fontes fechadas (de acesso restrito, por meio de solicitação judicial), em titularidade de empresas públicas e privadas. Processo 0000470-38.2021.5.11.0010 Fonte: Portal TRT 11 maquina do tempo dos sitesProva digitalWayback machine 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Lei nº 14.766, de 22 de Dezembro de 2023 – altera CLT – Não Periculosidade – Exposição a inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica próxima publicação TRT 12 – Empresa pode requisitar dados de localização do celular de trabalhador como prova Confira também TRT 11 – Uso de sistema de geolocalização... 5 de fevereiro de 2024 TRT 12 – Veritas: Ferramenta que converte dados... 4 de janeiro de 2024 TRT 12 – Empresa pode requisitar dados de... 30 de dezembro de 2023 A Subordinação algorítmica como fator de superioridade das... 27 de dezembro de 2023 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.