Verbas Rescisórias

A CLT prevê 4 principais tipos de extinção do contrato de trabalho:

  • sem justa causa
  • pedido de demissão
  • por acordo
  • com justa causa

– Demissão sem justa causa:

Cada uma delas garante diferentes direitos e exige uma conduta diferente por parte do empregador.

Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.

Normalmente, ocorre quando o empregador está insatisfeito com o trabalho do empregado ou quando há necessidade de redução de quadro, por dificuldades financeiras.

Atenção: O empregador não precisar informar o motivo do pedido.

Essa modalidade de rescisão protege o empregado, pois garante o direito a todas as verbas rescisórias previstas na legislação:

– Pedido de Demissão:

Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado de maneira voluntária.

Normalmente, ocorre quando o empregado recebe uma proposta de trabalho mais atrativa ou por insatisfação com a carreira.

Atenção: Empregado não precisar informar o motivo do pedido.

Carta de pedido de demissão: Necessária como prova do pedido, de preferência, de forma manuscrita pelo empregado.

Entrevista demissional (não obrigatória) – pode detectar existência de problemas ambientais como assédio, sobrecarga de trabalho decorrente de falha do gestor, etc. (possibilidade de conversão em rescisão indireta em juízo).

– Rescisão por Acordo:

Extinção do contrato por vontade de ambas as partes, feita de forma amigável.

O principal objetivo da demissão consensual (ou por acordo) é que nenhuma das partes fique em desvantagem, principalmente na questão financeira.

A proposta de acordo pode ser feita pelo empregado ou empregador. Nenhuma das partes é obrigada a aceitar.

Se houver coação, empregado pode requerer rescisao indireta do contrato de trabalho.

– O empregado recebe um acerto trabalhista maior do que se pedisse demissão, mas menor do que fosse demitido. Modalidade intermediária:

– Demissão por justa causa:

A demissão por justa causa é quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho de um funcionário devido a uma falta grave, como roubo, vazamento de informações confidenciais ou falta de atenção nas suas atividades.

Atenção: Empregado tem o direito de saber o motivo da sua demissão (motivo não pode ser mencionado na CTPS).

Como ocorre em razão de uma falta do próprio empregado, a legislação trabalhista protege o empregador e dispensa o pagamento da maior parte das verbas rescisórias:

Segue quadro comparativo das verbas rescisórias devidas para cada uma das modalidades apresentadas:

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