Direitos Trabalhistas Básicos Verbas Rescisórias por Gisele Lima 17 de abril de 2024 17 de abril de 2024 88 A CLT prevê 4 principais tipos de extinção do contrato de trabalho: sem justa causa pedido de demissão por acordo com justa causa – Demissão sem justa causa: Cada uma delas garante diferentes direitos e exige uma conduta diferente por parte do empregador. Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. Normalmente, ocorre quando o empregador está insatisfeito com o trabalho do empregado ou quando há necessidade de redução de quadro, por dificuldades financeiras. Atenção: O empregador não precisar informar o motivo do pedido. Essa modalidade de rescisão protege o empregado, pois garante o direito a todas as verbas rescisórias previstas na legislação: – Pedido de Demissão: Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado de maneira voluntária. Normalmente, ocorre quando o empregado recebe uma proposta de trabalho mais atrativa ou por insatisfação com a carreira. Atenção: Empregado não precisar informar o motivo do pedido. Carta de pedido de demissão: Necessária como prova do pedido, de preferência, de forma manuscrita pelo empregado. Entrevista demissional (não obrigatória) – pode detectar existência de problemas ambientais como assédio, sobrecarga de trabalho decorrente de falha do gestor, etc. (possibilidade de conversão em rescisão indireta em juízo). – Rescisão por Acordo: Extinção do contrato por vontade de ambas as partes, feita de forma amigável. O principal objetivo da demissão consensual (ou por acordo) é que nenhuma das partes fique em desvantagem, principalmente na questão financeira. A proposta de acordo pode ser feita pelo empregado ou empregador. Nenhuma das partes é obrigada a aceitar. Se houver coação, empregado pode requerer rescisao indireta do contrato de trabalho. – O empregado recebe um acerto trabalhista maior do que se pedisse demissão, mas menor do que fosse demitido. Modalidade intermediária: – Demissão por justa causa: A demissão por justa causa é quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho de um funcionário devido a uma falta grave, como roubo, vazamento de informações confidenciais ou falta de atenção nas suas atividades. Atenção: Empregado tem o direito de saber o motivo da sua demissão (motivo não pode ser mencionado na CTPS). Como ocorre em razão de uma falta do próprio empregado, a legislação trabalhista protege o empregador e dispensa o pagamento da maior parte das verbas rescisórias: Segue quadro comparativo das verbas rescisórias devidas para cada uma das modalidades apresentadas: FGTSJusta causaRescisão por acordoSem justa causaVerbas rescisórias 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Empresa em recuperação judicial – Redirecionamento da execução a sócios ou empresas do mesmo grupo econômico – Possibilidade próxima publicação TST – Sindicato e escritório de advocacia são condenados por cobrarem honorários de trabalhadores Confira também Direitos Trabalhistas das Mulheres 8 de março de 2025 Salário Mínimo Nacional 31 de dezembro de 2024 CTPS Digital 22 de abril de 2024 Licença-maternidade 20 de abril de 2024 Férias 19 de abril de 2024 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –... 19 de abril de 2024 Vale-alimentação 18 de abril de 2024 Vale-transporte 18 de abril de 2024 13º Salário 18 de abril de 2024 Seguro-desemprego 30 de janeiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.