Notícias TST TST – Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade por Gisele Lima 31 de outubro de 2024 31 de outubro de 2024 53 30/10/2024 – A Oitava Turma do TST isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, protegeu o patrimônio da igreja e os fiéis sem receber adicional de periculosidade. Disse ter solicitado diversas vezes o benefício à Universal, mas apenas recebia respostas evasivas. Diante disso, pediu a condenação da igreja ao pagamento de adicional de 30% sobre os salários de todo período trabalhado, em valores que, na época, somavam R$ 98 mil. Universal disse que agente nunca usou arma de fogo Em contestação, a Universal afirmou que o agente nunca havia usado arma de fogo e não trabalhava para empresa prestadora de serviços de segurança privada. Contudo, o TRT da 1ª Região concluiu que o trabalhador esteve exposto a risco e teve sua integridade física ameaçada. Essa situação gera o direito ao adicional de periculosidade, sendo irrelevantes o objeto social do empregador e a nomenclatura do cargo ocupado. Lei prevê condições para ter direito ao benefício A relatora do recurso da Universal, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que a CLT prevê o pagamento da parcela a empregados sujeitos a roubo ou outros tipos de violência física nas atividades de segurança pessoal e patrimonial. Mas a concessão está condicionada aos requisitos previstos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora (NR) 16. A ministra lembrou que a igreja é pessoa jurídica de direito privado e que o agente não foi contratado por empresa registrada e autorizada pelo Ministério da Justiça. Ele também não trabalhava em instalações como ferroviárias ou rodoviárias ou bens públicos, contratado diretamente pela administração pública, como exige a norma. Após a publicação da decisão, o agente de segurança opôs embargos de declaração, ainda sem julgamento. Acesso ao inteiro teor do acórdão: RR-100547-28.2019.5.01.0067 Fonte: Portal do TST Adicional de periculosidadeIgrejaNR 16segurança 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TRT 9 – Mãe de coletor de lixo em Palmas tem indenização negada por morte devido à embriaguez próxima publicação TRT 18 – Justiça do Trabalho reconhece “etarismo recreativo” e condena empresa a indenizar funcionária discriminada por idade Confira também TST – Merendeira aposentada por invalidez será indenizada... 29 de março de 2025 TST reafirma jurisprudência em novos temas e cria... 25 de março de 2025 TST divulga redação final das 21 novas teses... 13 de março de 2025 TST – Bancária receberá horas extras por cursos... 11 de março de 2025 TST – Empresa que tentou contratar PCDs e... 4 de março de 2025 TST – Cuidadora perde ação após atraso de... 27 de fevereiro de 2025 TST – Bancário que pediu demissão poderá receber... 27 de fevereiro de 2025 TST – Rede varejista é condenada por contratar... 26 de fevereiro de 2025 TST define 21 novas teses vinculantes 25 de fevereiro de 2025 TST – Corte de energia não justifica prorrogação... 20 de fevereiro de 2025 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.