Atualizações Legislativas TST – Regras que alteram procedimentos sobre admissibilidade de recurso de revista entram em vigor em fevereiro por Gisele Lima 17 de janeiro de 2025 17 de janeiro de 2025 62 14/1/2025 – A partir de 24 de fevereiro, passarão a valer as novas regras aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho a respeito do recurso cabível contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negar seguimento a recurso de revista. As mudanças valem para os casos em que o acórdão questionado no recurso de revista estiver fundamentado em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC). As alterações no texto da Instrução Normativa 40/2016 (que trata do tema) estão previstas na Resolução 224/2024. Com ela, o TST buscou esclarecer que também se aplicam ao processo do trabalho regras previstas no Código de Processo Civil (CPC) relacionadas à admissibilidade de recursos extraordinários (julgados pelas instâncias superiores) em temas que tratam de precedentes vinculantes. Originalmente as mudanças passariam a valer 30 dias após a publicação da nova resolução. O período foi ampliado para 90 dias a pedido de TRTs e a fim de promover adaptações no sistema PJe. A prorrogação do prazo está prevista no Ato TST.GP 8/2025, publicado nesta terça-feira (14). Mudanças na IN 40/2016 Artigo inserido pela resolução prevê que o agravo interno é o recurso cabível contra decisão tomada no TRT que negar seguimento a recurso de revista nos casos em que o acórdão questionado estiver fundamentado em decisões tomadas pelo TST no julgamento de IRR, IRDR ou IAC (precedentes que vinculam a Justiça do Trabalho). Não caberá mais, nesses casos, agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) ao Tribunal Superior do Trabalho. A mudança está em conformidade com os artigos 988, parágrafo 5°, 1.030, parágrafo 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho. A resolução também disciplina o procedimento que será adotado caso o recurso de revista tenha capítulo distinto que não trate de tema pacificado em precedentes qualificados. Nessas situações poderá ser ajuizado agravo de instrumento simultaneamente ao agravo interno. Entretanto, o processamento do agravo de instrumento ocorrerá somente após a decisão do TRT acerca do agravo interno. Consolidação do sistema de precedentes A atualização da IN 40/2016 é uma das medidas adotadas no ano passado pelo TST para dar mais eficiência e eficácia ao sistema recursal, consolidando o sistema de precedentes. Em 2024, até novembro, o TST recebeu 314.836 agravos de instrumento em recurso de revista (quase 60% do total de novos processos) e julgou 291.353. Fonte: Portal do TST Agravo internoInstrução normativa n.º 40/2016Resolução TST n.º 224/24 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Fiança bancária – Garantia Recursal – Possibilidade – Necessidade de comprovação de cadastro da instituição financeira no Banco Central próxima publicação TRT 15 (6ª Câmara) mantém justa causa a vigilante que postou vídeo em redes sociais no horário de trabalho Confira também LEI Nº 14.978, DE 18 DE SETEMBRO DE... 23 de outubro de 2024 LEI Nº 14.905, DE 28 DE JUNHO DE... 21 de outubro de 2024 Lei n.º 14.831, de 27 de março de... 5 de setembro de 2024 Portaria MTE n.º 14, de 3 de janeiro... 8 de janeiro de 2024 Decreto n.º 11.864, de 27 de Dezembro de... 2 de janeiro de 2024 Lei nº 14.766, de 22 de Dezembro de... 29 de dezembro de 2023 Lei nº 14.690, de 3 de outubro de... 29 de dezembro de 2023 Lei nº 14.684, de 20 de setembro de... 29 de dezembro de 2023 Lei nº 14.657, de 23 de agosto de... 29 de dezembro de 2023 Lei nº 14.647, de 4 de agosto de... 29 de dezembro de 2023