Notícias TST TST – Preposto não vai a audiência alegando forte chuva em Salvador, e banco é condenado por Gisele Lima 23 de novembro de 2024 23 de novembro de 2024 48 18/11/2024 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Fibra S.A., que pretendia anular uma condenação à revelia porque seu representante (preposto) não compareceu à audiência em uma reclamação trabalhista, alegando que ficou impossibilitado de se locomover devido às fortes chuvas que caíam em Salvador (BA) naquele dia. A decisão que negou a anulação da sentença e manteve a revelia considerou que a justificativa apresentada não representou motivo relevante para a ausência. Todos estavam na audiência, menos o preposto No dia da audiência, o advogado do banco registrou que chovia forte em Salvador desde o dia anterior, o que gerou grande engarrafamento, e pediu adiamento. O pedido foi rejeitado, e o banco foi condenado à revelia ao pagamento de diversas parcelas. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que registrou que as chuvas não impediram os servidores, o juiz, a parte contrária, seu advogado e o próprio advogado da empresa de chegarem ao local no horário. Para o banco, juiz deveria ter adiado audiência Após a decisão se tornar definitiva, o banco ajuizou ação rescisória para anulá-la, com o argumento de que foi um caso de força maior que o impedira de comparecer à audiência, e apresentou notícias de jornais informando o caos causado pelas chuvas, com alagamentos e engarrafamentos. Segundo a empresa, nessas circunstâncias, é dever do juiz adiar a audiência, como foi feito nas demais Varas do Trabalho de Salvador. Essa alegação foi contestada pelo empregado. Segundo ele, foram realizadas 30 audiências nos 15 minutos anteriores e nos 15 minutos posteriores à aplicação da revelia ao banco, cada uma com a participação de seis pessoas, no mínimo. Chuva não impediu locomoção O TRT da 5ª Região rejeitou a ação, por entender que a tese do banco exigiria o reexame de fatos e provas do processo original, medida incabível em ação rescisória baseada em violação de lei (Súmula 410 do TST). O Fibra então recorreu ao TST. O relator do recurso, ministro Sergio Pinto Martins, observou que não há controvérsia quanto à ocorrência das chuvas em Salvador no dia da audiência. Contudo, o cerne da questão é se, ao não considerar esse fato como motivo relevante para afastar a revelia, o TRT violou dispositivos da CLT e do Código de Processo Civil (CPC) que tratam da ação rescisória. O ministro explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, para afastar a revelia, é necessária prova robusta da impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. E, no caso, o TRT registrou que as chuvas não impediram as demais pessoas envolvidas de chegar ao fórum no horário da audiência. Segundo o relator, o adiamento da audiência é uma prerrogativa do juiz caso constate algum fato relevante, e essa premissa foi afastada tanto pelo juiz de primeiro grau quanto pelo TRT. Processo: ROT- 000221-56.2019.5.05.0000 Fonte: Portal TST Ação rescisóriaAusência do prepostoRevelia 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior É possível a rescisão indireta do contrato de trabalho durante a suspensão contratual em razão de benefício previdenciário por ausência de recolhimento de FGTS? próxima publicação TST – Gravação telefônica com más referências de vendedora é prova válida contra empregador Confira também TST – Merendeira aposentada por invalidez será indenizada... 29 de março de 2025 TST reafirma jurisprudência em novos temas e cria... 25 de março de 2025 TST divulga redação final das 21 novas teses... 13 de março de 2025 TST – Bancária receberá horas extras por cursos... 11 de março de 2025 TST – Empresa que tentou contratar PCDs e... 4 de março de 2025 TST – Cuidadora perde ação após atraso de... 27 de fevereiro de 2025 TST – Bancário que pediu demissão poderá receber... 27 de fevereiro de 2025 TST – Rede varejista é condenada por contratar... 26 de fevereiro de 2025 TST define 21 novas teses vinculantes 25 de fevereiro de 2025 TST – Corte de energia não justifica prorrogação... 20 de fevereiro de 2025