Notícias TST TST – PM que trabalhou como segurança particular de prefeito tem vínculo de emprego reconhecido por Gisele Lima 28 de janeiro de 2025 28 de janeiro de 2025 65 27/1/2025 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um economiário de Goiana (PE) contra o reconhecimento de vínculo de emprego doméstico com um policial militar que atuava em sua segurança pessoal quando foi prefeito da cidade. Ele trabalhava mais de três vezes por semana na função numa relação conhecida como contrato em equipe, em revezamento com outros trabalhadores. Policiais se revezavam na segurança particular do prefeito Na reclamação trabalhista, o segurança disse que prestou o serviço de setembro de 2012 a setembro de 2016 de forma clandestina, por ser policial militar. No depoimento, afirmou que trabalhava com mais dois colegas, também PMs, dois ou três dias por semana, a depender da escala de trabalho na polícia, e que era comum acompanhar o patrão em viagens e fins de semana. O empregador, em sua defesa, disse que em 2012 concorreu à Prefeitura de Goiana e que o policial prestou serviço já no fim da campanha, portanto, sem vínculo de emprego. Em janeiro de 2013, ao assumir o cargo de prefeito, passou a requerer novamente os serviços de segurança aos três policiais, como diaristas. Seu argumento era o de que se tratava de uma prestação autônoma de serviços, sem continuidade, subordinação e pessoalidade. Situação caracteriza contrato de equipe O juízo de primeiro grau negou o vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) condenou o economiário a anotar a carteira de trabalho do segurança e a pagar todas as verbas decorrentes. Para o TRT, ficou demonstrada a existência de contrato em equipe, em que os trabalhadores se revezavam na segurança pessoal do prefeito – que afirmou em seu depoimento que eles trabalhavam para ele no mínimo três dias da semana. No julgamento do recurso de revista do ex-prefeito, prevaleceu o voto do ministro Breno Medeiros. Ele explicou que o trabalho em equipe consiste na junção de um grupo de colaboradores com habilidades específicas, a fim de atingir resultados superiores aos que seriam alcançados individualmente. Por sua vez, o trabalho doméstico é o serviço prestado em ambiente residencial, de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal, por mais de dois dias por semana e sem geração de lucro para a parte empregadora. “É incontroverso nos autos que ficou caracterizado o contrato em equipe e que havia prestação de serviços por mais de três dias da semana”, concluiu. Processo: RR-1117-23.2017.5.06.0233 Fonte: Portal do TST PMPolicial militarreconhecimento de vínculoSegurança pessoalTrabalho em equipe 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Execução Individual – Ação Coletiva – Prescrição próxima publicação TRT 4 – Condomínio que exigia certidões de antecedentes criminais para que prestadores de serviços ingressassem nas casas é condenado por danos morais coletivos Confira também TST – Merendeira aposentada por invalidez será indenizada... 29 de março de 2025 TST reafirma jurisprudência em novos temas e cria... 25 de março de 2025 TST divulga redação final das 21 novas teses... 13 de março de 2025 TST – Bancária receberá horas extras por cursos... 11 de março de 2025 TST – Empresa que tentou contratar PCDs e... 4 de março de 2025 TST – Cuidadora perde ação após atraso de... 27 de fevereiro de 2025 TST – Bancário que pediu demissão poderá receber... 27 de fevereiro de 2025 TST – Rede varejista é condenada por contratar... 26 de fevereiro de 2025 TST define 21 novas teses vinculantes 25 de fevereiro de 2025 TST – Corte de energia não justifica prorrogação... 20 de fevereiro de 2025