Notícias TST TST – Gravação telefônica com más referências de vendedora é prova válida contra empregador por Gisele Lima 25 de novembro de 2024 25 de novembro de 2024 108 22/11/2024 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a gravação de uma ligação telefônica apresentada por uma vendedora para pedir indenização por dano pós-contratual à Delta Administradora e Corretora de Seguros Ltda., de Cuiabá (MT). Na gravação, o ex-empregador dava informações negativas sobre a trabalhadora a uma pessoa supostamente interessada em contratá-la. A decisão segue o entendimento do TST sobre a validade desse tipo de prova quando a ligação é gravada sem conhecimento do outro interlocutor. Vendedora não conseguia novo emprego Na ação, a vendedora, que trabalhou na Delta de 2017 a 2019, disse que, após a dispensa, foi chamada para várias entrevistas e processos seletivos, que “ocorriam de forma positiva”, mas, ao final, “não era selecionada, ainda que tivesse larga experiência para as vagas ofertadas”. Diante de tantas negativas, mesmo em situações em que a contratação já parecia certa, passou a suspeitar que o antigo patrão estaria dando más referências a seu respeito. Ela então pediu a duas pessoas conhecidas que ligassem para a empresa pedindo referências e, segundo seu relato, as informações fornecidas eram inverídicas e desabonadoras. Na ação, ela alegou que essa conduta prejudicou, de forma explícita, seu acesso ao mercado de trabalho no ramo para o qual se qualificou. Gravações foram feitas sem conhecimento do ex-empregador O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido de indenização da trabalhadora, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). Para o TRT, a prova era ilícita, por ter sido obtida por meio de uma simulação e sem o conhecimento do interlocutor. Além disso, não havia nenhuma comprovação de uma situação real de pedido de referência. No recurso ao TST, a trabalhadora sustentou que a comprovação dos fatos não se resumiu à gravação, porque o sócio proprietário, em seu depoimento, confirmou o diálogo gravado e admitiu que “apenas disse que não recomendava a ex-empregada em função do seu desempenho na empresa”. TST considera gravação válida como prova O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Hugo Scheuermann, assinalou que o entendimento prevalecente no TST é de que a gravação telefônica realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro é lícita como prova, ainda que quem gravou não faça parte da relação contratual e processual. Scheuermann também registrou que o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica de que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro (Tema 237 de repercussão geral). Reconhecida a licitude da gravação telefônica, a Primeira Turma determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que prossiga no julgamento dos pedidos da vendedora. Processo: RR-446-14.2020.5.23.0009 Fonte: Portal do TST Dano moralDano moral pós-contratualGravação clandestinaTema 237 do STF 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TST – Preposto não vai a audiência alegando forte chuva em Salvador, e banco é condenado próxima publicação TST – Mudanças da Reforma Trabalhista valem a partir de sua vigência para contratos em curso Confira também TST – Merendeira aposentada por invalidez será indenizada... 29 de março de 2025 TST reafirma jurisprudência em novos temas e cria... 25 de março de 2025 TST divulga redação final das 21 novas teses... 13 de março de 2025 TST – Bancária receberá horas extras por cursos... 11 de março de 2025 TST – Empresa que tentou contratar PCDs e... 4 de março de 2025 TST – Cuidadora perde ação após atraso de... 27 de fevereiro de 2025 TST – Bancário que pediu demissão poderá receber... 27 de fevereiro de 2025 TST – Rede varejista é condenada por contratar... 26 de fevereiro de 2025 TST define 21 novas teses vinculantes 25 de fevereiro de 2025 TST – Corte de energia não justifica prorrogação... 20 de fevereiro de 2025