Notícias TST TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita por Gisele Lima 17 de dezembro de 2024 17 de dezembro de 2024 136 16/12/2024 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou uma tese importante sobre a concessão de justiça gratuita nos processos trabalhistas. A tese foi firmada no julgamento de recurso de revista repetitivo iniciado em outubro (Tema 21), e deverá ser aplicada a todos os casos que tratem do mesmo tema. A decisão traz maior clareza sobre os critérios e os procedimentos a serem seguidos para garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade econômica tenham acesso à Justiça sem custos. Juiz pode conceder justiça gratuita sem pedido do trabalhador O TST decidiu que o magistrado tem o poder-dever de conceder a justiça gratuita automaticamente para quem comprovar, nos autos, salário igual ou inferior a 40% do teto máximo dos benefícios do INSS. O que isso significa? Mesmo sem solicitação, se os documentos mostrarem que o trabalhador tem renda baixa, o juiz deve garantir o benefício. Por que isso é importante? A medida facilita o acesso à Justiça para quem não tem condições de arcar com os custos, evitando que o trabalhador seja prejudicado por falta de conhecimento jurídico. Declaração pessoal é suficiente para quem ganha acima de 40% do teto do INSS Quem recebe mais de 40% do teto do INSS também pode pedir justiça gratuita mediante a apresentação de uma declaração particular assinada, afirmando que não tem condições de pagar as custas do processo. Base legal: Essa declaração tem respaldo na Lei 7.115/83 e deve ser feita sob as penas da lei (artigo 299 do Código Penal, que trata de falsidade ideológica). Impacto: O trabalhador não precisa apresentar documentos adicionais ou provas detalhadas, a menos que sua situação seja contestada pela parte contrária. O que acontece se o benefício for contestado? Se a empresa ou outra parte do processo contestar o pedido de justiça gratuita, deve apresentar provas de que o trabalhador tem condições financeiras. O juiz, então, deve dar ao trabalhador a oportunidade de se manifestar antes de decidir. Base legal: Esse procedimento segue o art. 99, § 2º, do CPC. Tese A tese aprovada pelo Pleno do TST é a seguinte: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Fonte: Portal do TST Benefício da justiça gratuitaDeclaração de hipossuficiênciaLei 7.115/83Precedente obrigatórioTema 21 TST 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TRT 5 – Analista de dados de Salvador tem justa causa mantida por jogar UNO no horário de trabalho próxima publicação CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PELO SINDICATO – RETENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO ENTE SINDICAL – NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SUBSTITUÍDO Confira também TST – Merendeira aposentada por invalidez será indenizada... 29 de março de 2025 TST reafirma jurisprudência em novos temas e cria... 25 de março de 2025 TST divulga redação final das 21 novas teses... 13 de março de 2025 TST – Bancária receberá horas extras por cursos... 11 de março de 2025 TST – Empresa que tentou contratar PCDs e... 4 de março de 2025 TST – Cuidadora perde ação após atraso de... 27 de fevereiro de 2025 TST – Bancário que pediu demissão poderá receber... 27 de fevereiro de 2025 TST – Rede varejista é condenada por contratar... 26 de fevereiro de 2025 TST define 21 novas teses vinculantes 25 de fevereiro de 2025 TST – Corte de energia não justifica prorrogação... 20 de fevereiro de 2025