Notícias TRTs TRT 9 – Exposta a percevejos e ratos, cuidadora social tem pedido de demissão revertido por admin 29 de agosto de 2024 29 de agosto de 2024 102 A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reconheceu o direito de uma cuidadora social de Curitiba à rescisão indireta do seu contrato de trabalho com uma empresa de terceirização de mão de obra e serviços. A decisão ocorreu em razão das condições precárias em que ela trabalhava, em local infestado de percevejos e ratos, em uma casa de acolhimento de moradores de rua. A trabalhadora terá direito ainda a indenização por danos morais, levando em consideração a gravidade do ato e a capacidade econômica da empresa. A 4ª Turma entendeu adequado aumentar o valor da indenização definida em 1º grau para R$ 7 mil. O pedido de demissão da trabalhadora foi convertido para rescisão indireta, com o consequente pagamento de todas as verbas rescisórias inerentes a essa modalidade de ruptura do contrato. A rescisão indireta equivale à justa causa, que é aplicada pelo empregador em caso de falta grave do trabalhador, mas nesse caso é pedida pelo empregado, que deve comprovar no processo a falta grave cometida pelo empregador. O laudo pericial produzido no processo atestou a existência de insalubridade no ambiente de trabalho em grau máximo decorrente de infestação por ratos e percevejos, enquanto o laudo médico constatou cicatrizes de feridas na pele da trabalhadora causadas por picadas de percevejos. A cuidadora social foi admitida em agosto de 2021 para trabalhar em casas de acolhimento a moradores de rua mantidas pelo Município de Curitiba, tomador dos serviços da empresa de mão de obra e também parte no processo. Em junho de 2022 ela pediu demissão alegando péssimas condições de trabalho. Em seguida, a trabalhadora acionou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da rescisão indireta, além de adicional de insalubridade e indenização por danos morais. Os pedidos relacionados à insalubridade e danos morais foram deferidos, que negou, porém, a reversão do pedido de demissão. O valor da indenização por danos morais foi arbitrado em R$ 2.893,80, equivalentes a dois meses do salário da cuidadora. Ao analisar os recursos das partes, os desembargadores da 4ª Turma entenderam que ficou devidamente comprovada nos autos a falta grave do empregador, a ponto de tornar inviável a manutenção do contrato de trabalho. Nesse sentido, a relatora do caso, desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu argumentou que “ao manter a autora em condições precárias de trabalho, sujeitando-a a permanecer em um ambiente insalubre em razão da exposição a animais e insetos, a ponto de possibilitar que ela sofresse lesões de pele por infestação de percevejos, sem tomar qualquer providência para sanar as falhas, a empregadora incidiu em falta grave, como previsto no art. 483, “c” e “d” da CLT”. Fonte: Portal TRT 9 Adicional de insalubridadeAmbiente de trabalho degradanteDano moralNulidade pedido de demissãoRescisão indireta 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TRT 7 – Jovem aprendiz tem direito à estabilidade provisória por gravidez próxima publicação É devido adicional de insalubridade para trabalhadores que atuam na limpeza de banheiro de hotel? Confira também TRT 3 – Juiz reconhece vínculo de emprego... 3 de abril de 2025 TRT 2 – Empregador que humilhava e intensificava... 9 de março de 2025 TRT 4 – Hospital deve indenizar técnica de... 3 de março de 2025 TRT-2 anula acordo trabalhista por lide simulada 2 de março de 2025 TRT 3 – Trabalhador que foi mordido por... 27 de fevereiro de 2025 TRT 4 – Repouso semanal após sete dias... 26 de fevereiro de 2025 TRT 4 – Apenas laudo de profissional que... 19 de fevereiro de 2025 TRT 2 – Escritório de advocacia é condenado... 17 de fevereiro de 2025 TRT 3 – Trabalhador discriminado por usar cabelo... 17 de fevereiro de 2025 MPT 1 – Justiça do Trabalho reconhece vínculo... 16 de fevereiro de 2025 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.