Notícias TRTs TRT 5 – Tribunal vê hierarquia de poder sobre o corpo feminino e confirma justa causa de gerente que beijou funcionária casada por admin 21 de julho de 2024 21 de julho de 2024 183 Um gerente de setor da empresa teve a sua despedida por justa causa confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ele foi dispensado após beijar na boca uma funcionária casada dentro do estabelecimento, o que foi considerado assédio. Ainda cabe recurso da decisão. Entenda o caso O gerente de vendas de supermercado em Salvador foi dispensado após beijar na boca uma funcionária. A empresa justificou a aplicação da penalidade como “mau procedimento” e desrespeito às normas internas. O gerente, por sua vez, questiona a dispensa e solicita o pagamento das verbas rescisórias. A juíza convocada da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, que analisou o caso, destacou que o principal problema não era a existência de um relacionamento amoroso sem o conhecimento do empregador. Para ela, “relacionamentos amorosos entre empregados não podem ser considerados faltas graves”, pois envolvem a intimidade e a vida privada dos funcionários. No entanto, a juíza considerou que a análise deveria focar se o contexto e as imagens do beijo gravadas pelas câmeras de segurança configuravam abuso. A magistrada observou que, embora as imagens não tivessem áudio, o depoimento pessoal do gerente confirmou o assédio sexual. Ele confessou ter beijado a subordinada uma vez, deixando-a assustada, ao ponto dela dizer: “não acredito que você fez isso”. O gerente relatou que pediu desculpas e disse “estar no erro”. No seu depoimento ele ainda confessou que eles não tinham uma relação amorosa: “foi coisa de momento”. Ele ainda afirmou que na época era casado e só soube que a funcionária também era casada depois de ser dispensado. Hierarquia de poder A juíza ressaltou que no próprio depoimento fica claro que a vítima ficou assustada com a conduta abusiva. Para ela, é necessário analisar o caso sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, de 2021, em que o magistrado deve considerar algumas questões estruturais da sociedade, inclusive a hierarquia de poder que homens exercem sobre as mulheres. “É necessário reforçar que as declarações feitas no depoimento pessoal retratam o contexto de objetificação sexual feminina, em que o homem acha ‘natural’ exorbitar a intimidade da mulher, ainda que não haja seu consentimento, retirando a gravidade da conduta e colocando-a como ‘uma coisa de momento’”, concluiu. Com isso, a aplicação da justa causa por “mau procedimento” foi correta, demonstrando cuidado da empresa para conter danos morais e sociais no ambiente de trabalho. Inconformado, o gerente interpôs recurso junto ao Tribunal. Mas a visão da relatora do recurso, desembargadora Tânia Magnani, é no mesmo sentido da sentença. A relatora explica que ele cometeu falta grave ao beijar a vítima nas dependências da empresa contra a vontade da mulher. A magistrada menciona que, embora a vítima tenha dito no dia que “estava tudo ok” após o pedido de desculpas, isso não invalida a penalidade imposta ao gerente, pois ela estava em posição hierárquica inferior ao assediador. A manutenção da justa causa foi uma decisão unânime da 5ª Turma. Processo nº 0000481-23.2021.5.05.0014 Fonte: Portal TRT 5. Imagem (Google) Justa causa mantidamau procedimentoProtocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TRT 4 – Empresa deve ser indenizada por analista financeiro que fraudou sistema de pagamentos próxima publicação TRT 3 – Empregada doméstica receberá horas extras por dispor de apenas 10 minutos de intervalo para refeição Confira também TRT 3 – Juiz reconhece vínculo de emprego... 3 de abril de 2025 TRT 2 – Empregador que humilhava e intensificava... 9 de março de 2025 TRT 4 – Hospital deve indenizar técnica de... 3 de março de 2025 TRT-2 anula acordo trabalhista por lide simulada 2 de março de 2025 TRT 3 – Trabalhador que foi mordido por... 27 de fevereiro de 2025 TRT 4 – Repouso semanal após sete dias... 26 de fevereiro de 2025 TRT 4 – Apenas laudo de profissional que... 19 de fevereiro de 2025 TRT 2 – Escritório de advocacia é condenado... 17 de fevereiro de 2025 TRT 3 – Trabalhador discriminado por usar cabelo... 17 de fevereiro de 2025 MPT 1 – Justiça do Trabalho reconhece vínculo... 16 de fevereiro de 2025 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.