Notícias TRTs TRT 5 – Analista de dados de Salvador tem justa causa mantida por jogar UNO no horário de trabalho por Gisele Lima 13 de dezembro de 2024 13 de dezembro de 2024 48 A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu manter a sentença de primeira instância que reconheceu a justa causa aplicada a um analista de dados da GEM Assistência Médica Especializada, após ele ser flagrado jogando UNO, um jogo de cartas, durante o expediente. A decisão, que não admite mais recurso, confirma que a conduta do empregado justificou a penalidade máxima prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decisão inicial A decisão inicial foi proferida pelo juiz Cassio Meyer Barbuda, titular da 10ª Vara do Trabalho de Salvador, que já havia reconhecido a validade da justa causa. O magistrado destacou que a empresa forneceu evidências claras do desvio de conduta e que medidas mais brandas, como advertências, não seriam suficientes para corrigir o comportamento do empregado. Além disso, o juiz enfatizou que a prática de jogar baralho em horário de trabalho, especialmente de forma reiterada, comprometeu a confiança essencial para a relação de trabalho. Defesa O trabalhador recorreu da decisão, alegando que o episódio foi isolado e que nunca havia sido advertido anteriormente. Ele também sustentou que a punição foi desproporcional e que havia uma suposta tolerância por parte da empresa quanto a jogos durante o expediente. Prova robusta Na decisão, a relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, destacou a existência de prova robusta que confirma a conduta desidiosa do empregado, que durante seu expediente de trabalho, foi flagrado jogando, atos repetidos nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023, configurando a justa causa por desídia. As evidências incluíram vídeos de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas e da preposta da empresa, que corroboraram a ocorrência de jogatina durante o expediente. “As provas apresentadas mostram que o trabalhador não cumpriu com suas obrigações contratuais de forma adequada, demonstrando negligência grave”, pontuou a desembargadora em seu voto. Decisão A relatora Tânia Magnani explicou que a decisão foi fundamentada na análise da proporcionalidade da penalidade em relação à gravidade da infração. “A empresa agiu de forma imediata e ficou claro que a conduta do trabalhador comprometeu a confiança necessária para a relação empregatícia. A justa causa foi considerada cabível e proporcional, levando à improcedência do recurso do trabalhador”, afirmou a desembargadora. Diante da confirmação judicial da dispensa por justa causa aplicada pela empresa, o empregado não tem direito às verbas rescisórias pertinentes a uma despedida imotivada, como aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e saque do FGTS com multa de 40%. Processo 0000076-91.2024.5.05.0010 Fonte: Portal TRT 5 (Imagem: Bravo Jogos) DesídiaJusta causa mantida 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior DOENÇA OCUPACIONAL – ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – INDENIZAÇÃO – NOVO EMPREGO – CABIMENTO próxima publicação TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita Confira também TRT 3 – Juiz reconhece vínculo de emprego... 3 de abril de 2025 TRT 2 – Empregador que humilhava e intensificava... 9 de março de 2025 TRT 4 – Hospital deve indenizar técnica de... 3 de março de 2025 TRT-2 anula acordo trabalhista por lide simulada 2 de março de 2025 TRT 3 – Trabalhador que foi mordido por... 27 de fevereiro de 2025 TRT 4 – Repouso semanal após sete dias... 26 de fevereiro de 2025 TRT 4 – Apenas laudo de profissional que... 19 de fevereiro de 2025 TRT 2 – Escritório de advocacia é condenado... 17 de fevereiro de 2025 TRT 3 – Trabalhador discriminado por usar cabelo... 17 de fevereiro de 2025 MPT 1 – Justiça do Trabalho reconhece vínculo... 16 de fevereiro de 2025