Notícias TRTs TRT 3 – Empregada doméstica receberá horas extras por dispor de apenas 10 minutos de intervalo para refeição por admin 21 de julho de 2024 21 de julho de 2024 159 Uma doméstica teve reconhecido o direito de receber dos ex-patrões 50 minutos como tempo extraordinário por dia de trabalho, por ter usufruído somente 10 minutos do intervalo intrajornada. Assim decidiram, por unanimidade, os julgadores da Quinta Turma do TRT-MG, ao manter sentença oriunda da Vara do Trabalho de Lavras-MG. Foi acolhido o voto do relator, juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, que negou provimento ao recurso dos ex-empregadores, nesse aspecto. Ficou constatado que a jornada de trabalho da empregada não era registrada nos cartões de ponto, em ofensa à Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o contrato de trabalho doméstico, o que gerou a presunção de que a jornada afirmada pela trabalhadora era verdadeira. Os ex-patrões argumentaram que não era exigível deles a manutenção de controles de ponto, mencionando que as empresas com menos de 10 empregados são dispensadas dessa obrigação. No entanto, o relator afastou tais alegações, ressaltando a obrigatoriedade dos empregadores domésticos de manter o registro do horário de trabalho dos empregados, como determina o artigo 12 da lei mencionada. Conforme constou da decisão, diante da falta dos cartões de ponto, deve-se aplicar o entendimento consolidado na Súmula 338, I, do TST, que presume como verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador, a menos que seja afastada por prova em contrário. No caso, os ex-empregadores não apresentaram os cartões de ponto nem produziram prova testemunhal capaz de refutar a alegação da doméstica sobre o intervalo para refeição de apenas 10 minutos. O desembargador pontuou que a relação de trabalho doméstico, por envolver uma singular mescla de laços profissionais e pessoais, não pode ser interpretada de forma excessivamente favorável ao empregador, considerando a histórica vulnerabilidade desse grupo de trabalhadores. “Presumir que em toda relação doméstica ocorram concessões decorrentes do estreitamento de laços é uma interpretação excessivamente extensiva que, em última análise, significaria deixar desprotegido o direito do trabalhador doméstico às horas extraordinárias, quando o que se observa historicamente é justamente o contrário, a saber, o patrão se vale do rebaixamento legal dessa categoria de trabalhadores para ‘superexplorar’ a prestação do serviço doméstico”, destacou na decisão. O julgador frisou que a Lei Complementar nº 150/2015 surgiu justamente para corrigir esse contexto de exploração do trabalhador doméstico, devendo ser mantido o princípio do ônus da prova decorrente da falta dos cartões de ponto da doméstica, na forma determinada pela legislação trabalhista e processual (artigos 818 da CLT e 373 do CPC) e de acordo com a Súmula 338 do TST, até porque foi oportunizado aos ex-empregadores a produção de prova testemunhal, da qual abriram mão. Já foi iniciada a fase de execução. PJe: 0010502-85.2023.5.03.0065 (ROT) Fonte: Portal TRT 3 Empregado domésticoHora extraIntervalo intrajornadaSúmula 338 do TST 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TRT 5 – Tribunal vê hierarquia de poder sobre o corpo feminino e confirma justa causa de gerente que beijou funcionária casada próxima publicação Empregado doméstico – Hora extra – Ausência de controle de ponto – Convenção 189 da OIT – Inaplicabilidade da presunção relativa de veracidade Confira também TRT 3 – Juiz reconhece vínculo de emprego... 3 de abril de 2025 TRT 2 – Empregador que humilhava e intensificava... 9 de março de 2025 TRT 4 – Hospital deve indenizar técnica de... 3 de março de 2025 TRT-2 anula acordo trabalhista por lide simulada 2 de março de 2025 TRT 3 – Trabalhador que foi mordido por... 27 de fevereiro de 2025 TRT 4 – Repouso semanal após sete dias... 26 de fevereiro de 2025 TRT 4 – Apenas laudo de profissional que... 19 de fevereiro de 2025 TRT 2 – Escritório de advocacia é condenado... 17 de fevereiro de 2025 TRT 3 – Trabalhador discriminado por usar cabelo... 17 de fevereiro de 2025 MPT 1 – Justiça do Trabalho reconhece vínculo... 16 de fevereiro de 2025 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.