Notícias TRTs TRT 23 – Trabalhador com depressão é reintegrado e tem plano de saúde restabelecido pela Justiça por Gisele Lima 18 de janeiro de 2025 18 de janeiro de 2025 47 A Justiça do Trabalho em Cuiabá garantiu a reintegração ao emprego e a retomada do plano de saúde de um técnico de manutenção diagnosticado com depressão e ansiedade. A decisão, proferida pela juíza Mara Oribe, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, considerou irregular a demissão realizada enquanto o trabalhador estava afastado por auxílio-doença, com o contrato de trabalho suspenso. Durante os anos de trabalho, ele desenvolveu depressão grave e ansiedade, o que resultou em seu afastamento em novembro de 2022. Passou a receber auxílio-doença do INSS, o que suspendeu temporariamente seu contrato de trabalho, conforme prevê a legislação. Apesar disso, em janeiro de 2023, a empresa decidiu demiti-lo, interrompendo também o plano de saúde que ele utilizava para tratar suas condições médicas. O trabalhador recorreu à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos, argumentando que estava em tratamento e que seu contrato estava suspenso. A empresa alegou que o benefício previdenciário recebido pelo trabalhador era de natureza comum, não havendo relação com suas atividades laborais. Também afirmou não ter ciência da gravidade da situação no momento da demissão. Contudo, a Justiça do Trabalho concluiu que a dispensa foi irregular. Ao julgar o caso, a juíza Mara Oribe, destacou que o contrato do trabalhador estava suspenso, o que impede a rescisão e assegura a manutenção do plano de saúde. A decisão foi fundamentada na Súmula 440 do TST, que garante o direito à continuidade do plano, mesmo em situações de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Indenização Negada Apesar de o trabalhador alegar que a suspensão do plano de saúde causou significativo abalo psicológico, o pedido de indenização por danos morais foi negado. A juíza considerou que a empresa não agiu de forma ilícita, pois não tinha conhecimento de que o trabalhador havia dado entrada na aposentadoria por invalidez quando foi dispensado. A magistrada destacou que a dispensa do trabalhador, ocorrida após o auxílio-doença, não configura, por si só, dano moral, salvo comprovação de ato discriminatório ou abusivo, o que não ficou provado. Com a decisão, o contrato de trabalho permanece suspenso, e a empresa deverá garantir o plano de saúde enquanto o trabalhador estiver aposentado por invalidez. PJe 0000438-98.2024.5.23.0008 Fonte: Portal TRT 23 DepressãoDoença ocupacionalPlano de saúdeReintegração 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TRT 15 (6ª Câmara) mantém justa causa a vigilante que postou vídeo em redes sociais no horário de trabalho próxima publicação TST – Fabricante de pneus é condenada por pagar bônus a empregados que trabalharam durante greve Confira também TRT 3 – Juiz reconhece vínculo de emprego... 3 de abril de 2025 TRT 2 – Empregador que humilhava e intensificava... 9 de março de 2025 TRT 4 – Hospital deve indenizar técnica de... 3 de março de 2025 TRT-2 anula acordo trabalhista por lide simulada 2 de março de 2025 TRT 3 – Trabalhador que foi mordido por... 27 de fevereiro de 2025 TRT 4 – Repouso semanal após sete dias... 26 de fevereiro de 2025 TRT 4 – Apenas laudo de profissional que... 19 de fevereiro de 2025 TRT 2 – Escritório de advocacia é condenado... 17 de fevereiro de 2025 TRT 3 – Trabalhador discriminado por usar cabelo... 17 de fevereiro de 2025 MPT 1 – Justiça do Trabalho reconhece vínculo... 16 de fevereiro de 2025