Notícias TRTs TRT 2 – JUSTIÇA AFASTA CULPA CONCORRENTE DE TRABALHADOR MORTO APÓS CAIR DE VIADUTO DURANTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS por Gisele Lima 21 de abril de 2024 21 de abril de 2024 79 A 9ª Turma do TRT da 2º Região reconheceu responsabilidade subjetiva exclusiva de empregadores em acidente de trabalhador que faleceu em serviço. O homem, que atuava na coleta de resíduos e no corte de gramas de acostamento em rodovia, caiu de viaduto, de uma altura de 27 metros, enquanto o atravessava para encontrar uma equipe formada por outros empregados. A decisão reforma sentença de 1º grau, que havia considerado a culpa concorrente. A tese da empresa era a de que o empregado havia passado por treinamentos e utilizava equipamentos de proteção individual (EPI) regularmente. Com esses argumentos, a empresa requereu, também em recurso, que fosse reconhecida culpa exclusiva do trabalhador. De acordo com a desembargadora-relatora Bianca Bastos, a questão do treinamento e a utilização de EPI não são relevantes para o caso, pois a causa do acidente foi a manutenção de ambiente de trabalho perigoso e sem fiscalização ou orientação direta. Pelos elementos dos autos, a relatora concluiu que a travessia de viaduto era realizada sem a adequada sinalização dos locais para circulação dos empregados, conforme prevê norma do Conselho Nacional de Trânsito. A Resolução 937/2022, do órgão, determina que locais com tráfego de veículos utilizados para obras devem ter elementos fixos ou móveis que alertem condutores ou canalizem trânsito para proteger trabalhadores. Com a decisão, as reclamadas deverão pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais para os dois filhos do falecido, além de valores relativos a danos materiais. (Processo nº 1002139-96.2017.5.02.0464) Fonte: Portal TRT 2 Acidente de trabalhoAmbiente de trabalhoCulpa concorrenteDano moralHerdeirosÓbitoResponsabilidade subjetiva 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Licença-maternidade próxima publicação Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus versus Brasil Confira também TRT 3 – Juiz reconhece vínculo de emprego... 3 de abril de 2025 TRT 2 – Empregador que humilhava e intensificava... 9 de março de 2025 TRT 4 – Hospital deve indenizar técnica de... 3 de março de 2025 TRT-2 anula acordo trabalhista por lide simulada 2 de março de 2025 TRT 3 – Trabalhador que foi mordido por... 27 de fevereiro de 2025 TRT 4 – Repouso semanal após sete dias... 26 de fevereiro de 2025 TRT 4 – Apenas laudo de profissional que... 19 de fevereiro de 2025 TRT 2 – Escritório de advocacia é condenado... 17 de fevereiro de 2025 TRT 3 – Trabalhador discriminado por usar cabelo... 17 de fevereiro de 2025 MPT 1 – Justiça do Trabalho reconhece vínculo... 16 de fevereiro de 2025 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.