TRT-2 anula acordo trabalhista por lide simulada

A Seção Especializada em Dissídios Individuais-3 (SDI-3) do TRT da 2ª Região anulou acordo trabalhista homologado pela Justiça do Trabalho envolvendo trabalhadora e empresa de transporte coletivo. O colegiado identificou a prática de lide simulada e coação de ex-empregados, caso da reclamante.

A decisão se baseou em provas que demonstraram um método repetitivo: inúmeras ações trabalhistas idênticas, com acordos homologados em prazos extremamente curtos, antes mesmo da citação da empresa em alguns processos. Essa prática, segundo a desembargadora-relatora Kyong Mi Lee, indicou simulação de conflitos para burlar a legislação trabalhista e prejudicar os trabalhadores.

A investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre acordos fraudulentos entre a Radial Transporte Coletivo LTDA e o sindicato da categoria profissional reforçou as conclusões da SDI-3. O MPT apontou um padrão de autocomposições que resultavam em quitação geral do contrato de trabalho por valores muito abaixo daqueles realmente devidos.

Testemunhos colhidos em ações similares corroboraram a tese da trabalhadora. Diversos ex-empregados declararam terem sido coagidos a assinar os acordos, sem plena compreensão do teor dos documentos e sob ameaça de desligamento por justa causa. “Esse conjunto probatório revela inequivocamente a fraude perpetrada pelo réu em conjunto com o sindicato profissional”, afirmou a relatora.

O acórdão determinou ainda envio de ofício ao Ministério Público Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de possíveis crimes e infrações éticas. 

(Processo: 1001484-85.2022.5.02.0000)

Fonte: Portal TRT 2

Related posts

TRT 3 – Juiz reconhece vínculo de emprego entre restaurante e trabalhadora que recebia Bolsa Família

TRT 2 – Empregador que humilhava e intensificava cobranças por causa do gênero feminino é condenado por dano moral

TRT 4 – Hospital deve indenizar técnica de enfermagem que contraiu tuberculose e foi despedida após retornar de tratamento