Notícias TRTs TRT 18 – Mantida penhora de bens de jovem de 17 anos usado como “laranja” para encobrir bens de empresa devedora por admin 21 de setembro de 2024 21 de setembro de 2024 143 13.09.18 – A Segunda Turma do TRT de Goiás manteve a execução de patrimônio de um jovem de 17 anos, filho de um dos sócios da empresa Centroeste Comunicações e Editora Ltda. Essa empresa foi condenada junto à Unigraf – Unidas Gráficas e Editora Ltda a pagar dívidas trabalhistas em processos que tramitam na Justiça do Trabalho. O Tribunal entendeu haver a configuração de fraude à execução pelo uso de “testa de ferro” ou “laranja”, pessoa estranha à empresa, para movimentar valores e adquirir bens com o fim de ocultar o patrimônio da empresa para livrá-la de execuções trabalhistas. No primeiro grau, os embargos de terceiros foram analisados pelo Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, que manteve a penhora dos valores constantes da conta bancária e de um veículo, ambos em nome do adolescente. No agravo de petição apresentado ao Tribunal, a defesa questionou se haveria empecilhos legais para um menor de 17 anos adquirir um automóvel e ajudar nas despesas mensais da residência. Justificou ainda que o patrimônio do jovem provém de doações de valores feitas por sua avó e que as suposições do juízo singular não poderiam colocar sua integridade patrimonial em risco. O relator do processo, desembargador Geraldo Nascimento, concordou inicialmente ser plenamente possível menor de idade ter renda, patrimônio e adquirir carro com pagamento à vista. Entretanto, ele considerou que o caso demonstra grande peculiaridade, pois o menor de idade requereu os benefícios da justiça gratuita destacando sua condição de hipossuficiente mas, por outro lado, possui em seu nome veículo no valor de R$ 90 mil e mais de cem mil reais em conta bancária, o que foi considerado incoerente pelo desembargador. Geraldo Nascimento considerou que os documentos apresentados pelo agravante, extratos bancários e comprovante de transferência de veículo, são inservíveis para demonstrar sua capacidade financeira, por não haver prova nos autos da relação alegada entre ele e a depositante dos valores (sua avó). “Não há prova nos autos da origem de tais valores (declaração de imposto de renda), o que levanta a questão de que a referida senhora é tão “laranja” quanto o agravante”, comentou. Além disso, o desembargador considerou que as despesas constantes nos extratos e no cartão demonstram que tais valores eram para custear o estilo de vida de toda a família. Fazendo referência aos desafios da execução trabalhista, o magistrado ainda citou o doutrinador José Affonso Dallegrave Neto, para quem a “execrável cultura de sonegação, torpeza e banalização do ilícito trabalhista” torna as execuções um desafio hodierno, haja vista o aperfeiçoamento da indústria da sonegação, diante da situação em que é necessário atingir o sócio de fato, dissimulado estrategicamente por outros insolventes, conhecidos vulgarmente como “laranjas” ou “testas de ferro”. A decisão foi unânime para manter integralmente a sentença de primeiro grau. Processo: AP – 0010518-91.2017.5.18.0013 Fonte: Portal TRT 18 ExecuçãoFraude à execuçãoLaranja 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TRT 3 – Empresa que reclassificou empregada como “Deficiente Intelectual” (PCD) só para cumprir cota pagará indenização por danos morais próxima publicação TST – Jornada de 12 horas para marinheiros não é válida sem norma coletiva específica Confira também TRT 3 – Juiz reconhece vínculo de emprego... 3 de abril de 2025 TRT 2 – Empregador que humilhava e intensificava... 9 de março de 2025 TRT 4 – Hospital deve indenizar técnica de... 3 de março de 2025 TRT-2 anula acordo trabalhista por lide simulada 2 de março de 2025 TRT 3 – Trabalhador que foi mordido por... 27 de fevereiro de 2025 TRT 4 – Repouso semanal após sete dias... 26 de fevereiro de 2025 TRT 4 – Apenas laudo de profissional que... 19 de fevereiro de 2025 TRT 2 – Escritório de advocacia é condenado... 17 de fevereiro de 2025 TRT 3 – Trabalhador discriminado por usar cabelo... 17 de fevereiro de 2025 MPT 1 – Justiça do Trabalho reconhece vínculo... 16 de fevereiro de 2025 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.