Notícias TRTs TRT 18 – Justiça do Trabalho reconhece “etarismo recreativo” e condena empresa a indenizar funcionária discriminada por idade por Gisele Lima 31 de outubro de 2024 31 de outubro de 2024 66 Uma empresa de serviços terceirizados de Anápolis terá de indenizar uma porteira que sofreu discriminação no trabalho por sua idade. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concluiu que houve a prática do chamado “etarismo recreativo”, termo usado para descrever atitudes preconceituosas contra uma pessoa idosa disfarçadas de “brincadeira”. Conforme o processo, um colega de trabalho chamava a porteira de “velha” e comentava que “a empresa precisava contratar pessoas mais novas”. As manifestações discriminatórias eram conhecidas por um representante da empresa, que não tomou providências para interromper o comportamento. Na decisão inicial, a 3ª Vara do Trabalho de Anápolis havia considerado o etarismo uma forma de assédio moral, entendendo que a conduta reiterada teria partido do superior hierárquico e teria causado humilhação à funcionária. A empresa recorreu, argumentando que eram apenas “brincadeiras” entre colegas, sem intenção maliciosa ou perseguição. Na análise do recurso, o relator do caso, desembargador Marcelo Pedra, afirmou que não foi constatado o assédio propriamente dito, pois o depoimento testemunhal confirmou que as supostas “brincadeiras” partiram não de superior hierárquico, mas de um colega de mesmo nível hierárquico da porteira. Ele entendeu que, nesse caso, foi caracterizado o “etarismo”, conduta discriminatória em razão da idade. “O sancionamento, portanto, se mostra impositivo, inclusive para fins de, pedagogicamente, rechaçar a tentativa de naturalização de tal modalidade de tratamento sob a camuflagem do “humor”, destacou. Responsabilidade do empregador O relator afirmou que a culpa da empresa consistiu em permitir a continuidade do tratamento discriminatório, mesmo com o alerta feito ao representante da empresa, deixando de proporcionar à autora um ambiente de trabalho psiquicamente saudável. Segundo o relator, ocorreu uma violação direta ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que proíbe qualquer forma de discriminação, negligência ou violência contra pessoas idosas. Ele também mencionou que, em tese, esse tipo de ação pode ser configurada prática criminosa. O desembargador concluiu que, ainda que as manifestações degradantes não tenham partido de superior hierárquico, permanece sendo da empresa a responsabilidade pelos atos dos seus empregados, independentemente de culpa, conforme os artigos 932 e 933 do Código Civil. Ao final, a indenização fixada na primeira instância em R$ 5 mil foi ajustada para R$ 3 mil, considerando os precedentes da Turma julgadora e os critérios do art. 223-G da CLT. Na mesma decisão, a 3ª Turma negou o recurso da porteira para converter seu pedido de demissão em dispensa sem justa causa. Foi mantido o entendimento da primeira instância de que a falta grave da empresa não é suficiente para concluir que o pedido de demissão tenha sido feito sob coação, considerando que a trabalhadora não apresentou provas de que tenha sido coagida a pedir demissão. A decisão foi unânime. Fonte: Portal TRT 18 Acesse inteiro teor do acórdão Discriminação etáriaEstatuto do idosoLei n.º 10.741/2003 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TST – Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade próxima publicação É possível a presunção da jornada alegada pelo empregado doméstico quando não há controle de ponto? Confira também TRT 3 – Juiz reconhece vínculo de emprego... 3 de abril de 2025 TRT 2 – Empregador que humilhava e intensificava... 9 de março de 2025 TRT 4 – Hospital deve indenizar técnica de... 3 de março de 2025 TRT-2 anula acordo trabalhista por lide simulada 2 de março de 2025 TRT 3 – Trabalhador que foi mordido por... 27 de fevereiro de 2025 TRT 4 – Repouso semanal após sete dias... 26 de fevereiro de 2025 TRT 4 – Apenas laudo de profissional que... 19 de fevereiro de 2025 TRT 2 – Escritório de advocacia é condenado... 17 de fevereiro de 2025 TRT 3 – Trabalhador discriminado por usar cabelo... 17 de fevereiro de 2025 MPT 1 – Justiça do Trabalho reconhece vínculo... 16 de fevereiro de 2025 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.