Notícias TRTs TRT 12 – Farmácias podem funcionar em feriados independente de norma coletiva por Gisele Lima 3 de fevereiro de 2025 3 de fevereiro de 2025 42 Independente das condições estabelecidas entre categorias sindicais, as farmácias podem operar em feriados. O entendimento é da 2ª Turma do TRT 12, em ação na qual foi negada a aplicação de uma norma coletiva que exigia o pagamento prévio de taxa para as empresas poderem funcionar. O caso aconteceu no Oeste do estado. Ao buscar a Justiça do Trabalho, o sindicato representante dos trabalhadores argumentou que uma farmácia da região abriu para atendimento ao público durante feriados em três ocasiões diferentes. A reclamante afirmou que a prática violava uma cláusula da convenção assinada pelos sindicatos patronal e dos trabalhadores. A norma estipulava que, além da notificação prévia ao sindicato, qualquer farmácia que abrisse durante feriados deveria pagar uma taxa ajustada ao número total de funcionários, como parte do acordo coletivo. Primeiro grau O pedido da parte autora foi acolhido na primeira instância, que determinou multas à empresa no valor de R$ 73 mil. O entendimento foi de que, em relação ao trabalho em feriados, a Lei nº 10.101/2000, que regula o comércio em geral, privilegia a negociação coletiva. Exceção à regra A parte ré apelou para o tribunal. No entanto, durante a discussão do recurso, a redatora designada na 2ª Turma, desembargadora Teresa Regina Cotosky, apresentou um voto que prevaleceu por maioria, reformando a decisão de primeiro grau. Em divergência ao posicionamento do relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, a magistrada argumentou que as farmácias não se enquadram na categoria de “comércio em geral” mencionada na Lei nº 10.101/2000, podendo, portanto, operar em feriados sem a exigência de um acordo coletivo prévio. Funcionamento contínuo Cotosky explicou que, diferente dos demais ramos comerciais, a legislação específica sobre farmácias (artigo 56 da Lei nº 5.991/73) obriga o “funcionamento contínuo, pelo regime de plantão, para atender a comunidade”. A desembargadora acrescentou que, apesar do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal valorizar a “autonomia da vontade coletiva e a autocomposição”, essa liberdade está condicionada a normas que devem respeitar princípios constitucionais e direitos fundamentais. No acórdão, a magistrada também mencionou o voto da desembargadora Mirna Uliano Bertoldi, segundo a qual “a previsão contida no artigo 6º-A da Lei n. 10.101/2000, que dispõe acerca da exigência de autorização em norma coletiva para a abertura do comércio aos feriados, não deve ser interpretada de forma isolada, mas em conjunto com o restante do ordenamento jurídico”. Prática antissindical Teresa Cotosky também ponderou sobre a inadequação da norma em discussão. “A cláusula supracitada torna oneroso o acordo coletivo, o que vai de encontro ao princípio da autonomia sindical previsto pelo artigo 8º, inciso V, da Constituição Federal”, afirmou a desembargadora, classificando a exigência como “prática antissindical”. Número do processo: 0000433-70.2024.5.12.0012 Fonte: Portal TRT 12 CCTFarmáciaLei nº 5.991/73Prática antissindicalTrabalho em feriado 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TRT 2 – Tribunal mantém validade de autos de infração contra comércio têxtil por irregularidades trabalhistas próxima publicação TRT 24 confirma rescisão indireta de contrato de trabalhadora discriminada por ser mãe Confira também TRT 3 – Juiz reconhece vínculo de emprego... 3 de abril de 2025 TRT 2 – Empregador que humilhava e intensificava... 9 de março de 2025 TRT 4 – Hospital deve indenizar técnica de... 3 de março de 2025 TRT-2 anula acordo trabalhista por lide simulada 2 de março de 2025 TRT 3 – Trabalhador que foi mordido por... 27 de fevereiro de 2025 TRT 4 – Repouso semanal após sete dias... 26 de fevereiro de 2025 TRT 4 – Apenas laudo de profissional que... 19 de fevereiro de 2025 TRT 2 – Escritório de advocacia é condenado... 17 de fevereiro de 2025 TRT 3 – Trabalhador discriminado por usar cabelo... 17 de fevereiro de 2025 MPT 1 – Justiça do Trabalho reconhece vínculo... 16 de fevereiro de 2025