Notícias TRTs TRT 12 – Analista de vendas que ficava on-line para chamadas é reenquadrado como operador de telemarketing por admin 22 de julho de 2024 22 de julho de 2024 94 A realidade das tarefas desempenhadas pelo trabalhador prevalece sobre o título atribuído ao cargo. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em ação na qual um funcionário designado como analista de vendas buscou reconhecimento das atividades de operador de telemarketing, com os respectivos direitos da categoria. O caso aconteceu em São José, região da Grande Florianópolis, envolvendo uma empresa do ramo de varejo. O autor procurou a Justiça Trabalho alegando que o seu enquadramento funcional não tinha relação com as funções que desempenhava. Isso porque, de acordo com ele, passava a maior parte do tempo atendendo a chamadas de clientes, utilizando headset e computador, para resolver problemas e tirar dúvidas. Como consequência, o autor pediu que fossem reconhecidos os direitos específicos da função de operador de telemarketing, incluindo a jornada reduzida de seis horas diárias, pausas especiais e o pagamento integral do piso salarial da categoria, conforme previsto pela legislação trabalhista. Primeiro grau O juiz Fabio Augusto Dadalt, responsável pelo caso na 2ª Vara do Trabalho de São José, reconheceu a validade do argumento. O magistrado fundamentou a decisão no item 1.1.2 do anexo II da Norma Regulamentadora 17 e no artigo 227 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo as normas citadas, a atividade de telemarketing seria aquela realizada por meio de comunicação à distância, utilizando simultaneamente equipamentos de audição e fala telefônica (headset) e sistemas informatizados. “Ainda que realizasse outras atividades durante a jornada, mas sem ficar `off-line’, permanecendo de prontidão para os atendimentos telefônicos, aplica-se a ele o enquadramento na jornada de seis horas prevista (…), por analogia ao trabalho de telefonista”, ressaltou o magistrado na sentença. Sempre disponível Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao tribunal. A defesa alegou que o autor não trabalhava exclusivamente com telemarketing, desempenhando também funções administrativas e de vendas, o que tornaria o enquadramento indevido. No entanto, ao analisar o recurso, a relatora do caso na 2ª Turma do TRT-SC, desembargadora Teresa Cotosky, manteve o entendimento de primeiro grau. A magistrada destacou no acórdão que, embora o autor realizasse outras atividades, elas eram feitas apenas nos períodos com pouco volume de ligações. E, mesmo nestes momentos, ele permanecia “logado no sistema”. Ou seja, permanentemente disponível para os clientes. A relatora também enfatizou que o próprio empregador estaria se contradizendo nas alegações. Isso porque, ao preencher o contrato de trabalho, informou o código 422305 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) – relativo à função de telemarketing. A empresa ainda pode recorrer da decisão. Número do processo: 0000316-53.2023.5.12.0032 Fonte: Portal TRT 12 art. 277 da CLTNR 17TeleatendimentoTelemarketing 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Empregado doméstico – Hora extra – Ausência de controle de ponto – Convenção 189 da OIT – Inaplicabilidade da presunção relativa de veracidade próxima publicação TST – Sócios de sociedade anônima conseguem afastar execução de seus bens para pagar dívida trabalhista por ausência de culpa Confira também TRT 3 – Juiz reconhece vínculo de emprego... 3 de abril de 2025 TRT 2 – Empregador que humilhava e intensificava... 9 de março de 2025 TRT 4 – Hospital deve indenizar técnica de... 3 de março de 2025 TRT-2 anula acordo trabalhista por lide simulada 2 de março de 2025 TRT 3 – Trabalhador que foi mordido por... 27 de fevereiro de 2025 TRT 4 – Repouso semanal após sete dias... 26 de fevereiro de 2025 TRT 4 – Apenas laudo de profissional que... 19 de fevereiro de 2025 TRT 2 – Escritório de advocacia é condenado... 17 de fevereiro de 2025 TRT 3 – Trabalhador discriminado por usar cabelo... 17 de fevereiro de 2025 MPT 1 – Justiça do Trabalho reconhece vínculo... 16 de fevereiro de 2025 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.