Direito Digital do TrabalhoNotícias TRTs TRT 11 – Uso de sistema de geolocalização e análise de dados digitais é regulamentado. por Gisele Lima 5 de fevereiro de 2024 5 de fevereiro de 2024 111 Uma poderosa ferramenta de geolocalização e análise de dados digitais. Este é o diferencial do sistema Veritas, que já está disponível no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Os dados do Veritas registram o histórico de localização de dispositivos móveis, contribuindo significativamente para a obtenção de informações relevantes nos processos judiciais. Para a Justiça do Trabalho, essas informações podem servir como prova digital de jornada de trabalho, vínculo de emprego, entre outros. O sistema foi desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) e cedido após parceria. Para tanto, houve o esforço conjunto do presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, da juíza auxiliar da Presidência, Carolina de Souza Lacerda Aires França, e da juíza responsável pela Coordenadoria de Sistemas Processuais (CSP), Gisele Araújo Loureiro de Lima. O uso do Veritas no TRT-11 foi regulamentado pela Resolução Administrativa nº 376/2023. Na resolução, é destacada a necessidade estrita de observância das normas de sigilo e proteção de dados pessoais, em total conformidade com a legislação vigente. Conforme o normativo, a Coordenadoria de Sistemas Processuais é responsável por coordenar, implementar e velar pelo pleno funcionamento e integração do sistema Veritas no tribunal. Como funcionaO sistema Veritas foi implementado com o objetivo de aprimorar o gerenciamento, armazenamento e proteção de dados relacionados aos processos judiciais. A funcionalidade principal é a capacidade de comprovar a geolocalização, utilizando dados fornecidos por operadoras de telefonia e Google Takeout.Além de simplificar o acesso a dados cruciais, também oferece aos magistrados uma gama de ferramentas destinadas a tornar mais eficiente o processo de análise de informações digitais, proporcionando uma visão abrangente e integrada, permitindo uma análise mais precisa e detalhada. Provas digitaisA juíza coordenadora da CSP, Gisele Araújo Loureiro de Lima, destaca a importância das provas digitais no Judiciário: “As provas digitais já são uma realidade no Judiciário. Seu uso é amplamente estimulado pelos Tribunais Superiores, tanto que o tema faz parte do Curso de Formação de Magistrados e dos concursos para ingresso na magistratura”.. Considerando que o Brasil é um dos cinco países com maior número de smartphones no mundo, ela salienta que uma consequência natural seria o uso dos dados de localização disponíveis como prova.“O Veritas chega para facilitar a leitura de tais dados, pois ele traduz as informações disponibilizadas pelos aparelhos de forma simples e amigável, possibilitando filtros de pesquisa que permitem limitar a inclusão dos locais e horários pela parte, garantindo a privacidade da pessoa pesquisada”, conclui a magistrada. Fonte: Portal TRT 11 GeolocalizaçãoProva digitalVeritas 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TRT 2 – Consultora de vendas obtém vínculo empregatício com empresa de cosméticos próxima publicação TRT 2 – Pagamento “por fora” decorrente de caso extraconjugal não integra remuneração Confira também TRT 3 – Juiz reconhece vínculo de emprego... 3 de abril de 2025 TRT 2 – Empregador que humilhava e intensificava... 9 de março de 2025 TRT 4 – Hospital deve indenizar técnica de... 3 de março de 2025 TRT-2 anula acordo trabalhista por lide simulada 2 de março de 2025 TRT 3 – Trabalhador que foi mordido por... 27 de fevereiro de 2025 TRT 4 – Repouso semanal após sete dias... 26 de fevereiro de 2025 TRT 4 – Apenas laudo de profissional que... 19 de fevereiro de 2025 TRT 2 – Escritório de advocacia é condenado... 17 de fevereiro de 2025 TRT 3 – Trabalhador discriminado por usar cabelo... 17 de fevereiro de 2025 MPT 1 – Justiça do Trabalho reconhece vínculo... 16 de fevereiro de 2025 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.