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Trabalho infantil. Empregado doméstico. Piores formas de trabalho infantil. Danos morais.

por Gisele Lima

Trabalho doméstico infantil. Indenização por danos morais. O trabalho doméstico infantil e feminino traveste resquício de uma sociedade colonial e implica a perpetuação de um nefasto círculo vicioso: ceifada em sua tenra idade de formação educacional adequada, por consequência, na idade mais avançada, a mulher adulta não consegue se inserir no mercado de trabalho formal nos melhores e mais bem remunerados postos de trabalho. Perpetua-se, assim, um ciclo de pobreza e dependência. A se considerar que o trabalho doméstico se cuida de uma das piores forma de trabalho infantil (Decreto 6.481/08), que tal ilícito, in casu, perpetuou-se por 7 anos, mas repercute na vida da autora até os dias atuais, tenho pela razoabilidade do quantum indenizatório fixado na origem (30 vezes a maior remuneração, o que equivale a R$34.996,50). Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.(TRT-2 10009741920205020008 SP, 11ª Turma, Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO, Data de Publicação: 30/08/2021)

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