Empregado Doméstico Trabalho infantil. Empregado doméstico. Piores formas de trabalho infantil. Danos morais. por Gisele Lima 13 de fevereiro de 2024 13 de fevereiro de 2024 117 Trabalho doméstico infantil. Indenização por danos morais. O trabalho doméstico infantil e feminino traveste resquício de uma sociedade colonial e implica a perpetuação de um nefasto círculo vicioso: ceifada em sua tenra idade de formação educacional adequada, por consequência, na idade mais avançada, a mulher adulta não consegue se inserir no mercado de trabalho formal nos melhores e mais bem remunerados postos de trabalho. Perpetua-se, assim, um ciclo de pobreza e dependência. A se considerar que o trabalho doméstico se cuida de uma das piores forma de trabalho infantil (Decreto 6.481/08), que tal ilícito, in casu, perpetuou-se por 7 anos, mas repercute na vida da autora até os dias atuais, tenho pela razoabilidade do quantum indenizatório fixado na origem (30 vezes a maior remuneração, o que equivale a R$34.996,50). Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.(TRT-2 10009741920205020008 SP, 11ª Turma, Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO, Data de Publicação: 30/08/2021) Dano moralEmpregado domésticoPiores formas de trabalho infantilTrabalho infantil 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Empregado doméstico. Adicional de viagem. Ausência de acordo escrito e controle de jornadas. próxima publicação TST – Sindicato não consegue cobrar contribuição por meio de ação civil pública Confira também Empregador Doméstico – Cuidador de idoso – Vínculo... 14 de novembro de 2024 Empregado doméstico – Hora extra – Ausência de... 21 de julho de 2024 Empregado doméstico. Adicional de viagem. Ausência de acordo... 13 de fevereiro de 2024 Empregado doméstico – Inexistência de continuidade e subordinação... 13 de fevereiro de 2024 Empregado doméstico – Vínculo de emprego – Ônus... 13 de fevereiro de 2024 Empregador pessoa jurídica (condomínio) – Diarista – Existência... 13 de fevereiro de 2024 Empregador Doméstico- Entidade familiar – Pessoa física ou... 13 de fevereiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.