Empregado doméstico – Inexistência de continuidade e subordinação – Confissão – Ausência de vínculo empregaticio por Gisele Lima 13 de fevereiro de 2024 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADA DOMÉSTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Segundo dispõe o art. 1º da Lei Complementar nº 150, de 2015 é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, … por Gisele Lima 13 de fevereiro de 2024