Aviso prévio proporcional – Benefício do empregado – Indenização do período superios a 30 dias por Gisele Lima 10 de junho de 2024 AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI 12.506/2011. APLICAÇÃO EM BENEFÍCIO DO TRABALHADOR. Não se pode exigir que o empregado trabalhe por mais de trinta dias no período do aviso prévio, porquanto a proporcionalidade prevista na … por Gisele Lima 10 de junho de 2024