SúmulasUncategorized Súmulas TRT 23 por Gisele Lima 1 de fevereiro de 2024 1 de fevereiro de 2024 150 SÚMULA Nº 01 – A Súmula Nº 1 foi revogada conforme determinação contida no acórdão do TRT-IUJ-00272.2008.000.23.00-0 – Publicado na Edição do DJE/TRT23ª:675/2009 DE 31/03/2009, que circulou em 01/04/2009. SÚMULA Nº 02 (CANCELADA) – Cancelada pelo Egrégio Tribunal Pleno na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 23/09/2021. TRT PetCiv 0000347-37.2021.5.23.0000 – PUBLICADO NA EDIÇÃO N. 3321 DO DEJT CADERNO JUDICIÁRIO DE 1º/10/2021 SÚMULA Nº 03 – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. GESTOR DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. CONTRATO NULO POR FALTA DE CONCURSO PÚBLICO. O gestor não é parte legítima para responder às ações reclamatórias ajuizadas por trabalhador demandando reparação de danos causados pela sua contratação sem concurso público. DJE/TRT23: 522/2008 – Página 5; 04-08-2008. DJE/TRT23: 550/2008 – Páginas 4/5; Republicada: 12-09-2008. SÚMULA Nº 04 – PRESCRIÇÃO. PROGRESSÕES HORIZONTAIS DO PCCS/95 DA ECT. A prescrição das progressões horizontais previstas no PCCS/95 da ECT é meramente parcial, extinguindo a pretensão apenas quanto aos valores pertinentes às prestações periódicas vencidas há mais de 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação reclamatória. DEJT/TRT23: 340/2009 – Página 8; 20-10-2009. SÚMULA Nº 05 – COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS ADVOCATÍCIOS. RELAÇÃO JURÍDICA AUTÔNOMA DE DIREITO CIVIL. A Justiça do Trabalho é materialmente incompetente para conhecer e julgar ação que verse sobre cobrança de honorários decorrentes da prestação de serviços autônomos. DEJT/TRT23: 433/2010 – Página 8; 05-03-2010. SÚMULA Nº 07 – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LIDE ENVOLVENDO REPRESENTAÇÃO SINDICAL DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. Estão excluídas da competência da Justiça do Trabalho, por força da decisão proferida pelo excelso STF nos autos da ADI 3395-DF com efeito erga omnes, as causas que envolvam interesses de servidores públicos sujeitos ao regime estatutário e seus entes representativos. SÚMULA Nº 08 (CANCELADA) – Cancelada pelo Egrégio Tribunal Pleno na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 23/09/2021. TRT PetCiv 0000347-37.2021.5.23.0000 PUBLICADO NA EDIÇÃO N. 3321 DO DEJT CADERNO JUDICIÁRIO DE 1º/10/2021. SÚMULA Nº 09 – As custas processuais incidem sobre o total da condenação com a inclusão, na base de cálculo, das contribuições previdenciárias. SÚMULA Nº 10 (CANCELADA) – – Cancelada pelo Egrégio Tribunal Pleno na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 23/09/2021. TRT PetCiv 0000347-37.2021.5.23.0000 PUBLICADO NA EDIÇÃO N. 3321 DO DEJT CADERNO JUDICIÁRIO DE 1º/10/2021. SÚMULA Nº 11 (CANCELADA) TRT-IUJ-0000049-89.2014.5.23.0000 Órgão julgador : Tribunal Pleno. DEJT/TST nº 1605/2014 de 18/11/2014 SÚMULA N. 11 – CANCELADA PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 274, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. SÚMULA Nº 12 COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. A competência territorial para o ajuizamento da Reclamatória Trabalhista é do local da arregimentação, da contratação ou da prestação dos serviços. SÚMULA Nº 13 INTERVALOS PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. MOMENTO, QUANTIDADE E FINALIDADE. ABATIMENTO/COMPENSAÇÃO DE INTERVALOS INFERIORES A VINTE MINUTOS OU CONCEDIDOS APÓS UMA HORA E QUARENTA MINUTOS DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. NR 36 DO MTE, ITENS 36.13.1, 36.13.5, 36.13.6, 36.13.8 E 36.13.9. I) A recuperação térmica para trabalhadores que laboram em ambiente artificialmente refrigerado somente se efetiva se concedidas pausas de pelo menos vinte minutos a cada uma hora e quarenta minutos de labor em ambiente apropriado para essa finalidade. II) Não desvirtua a finalidade das pausas mencionadas no item I, a realização, nesse interregno, das necessidades fisiológicas, de lanches nem de ginástica laboral, observadas as regras da NR 36 do MTE. III) Pausas inferiores a vinte minutos, que não observem as condições mencionadas nos itens anteriores, não se prestam para a finalidade prevista na lei e não podem ser abatidas/compensadas. SÚMULA Nº 14 DANO MORAL. RETENÇÃO DA CTPS. ART. 53 DA CLT. DANO IN RE IPSA. INOCORRÊNCIA. A retenção da CTPS, entendida como a manutenção desse documento pelo empregador por prazo superior a 48 horas não enseja, por si só, direito à reparação por dano moral. SÚMULA Nº 15 – ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. EFEITOS NA AÇÃO INDIVIDUAL. I – Não ocorre coisa julgada em ação individual promovida após acordo firmado pelo substituto processual e homologado em processo coletivo com idêntico objeto salvo se houver manifestação expressa de concordância com os termos do acordo, juntado aos autos da ação coletiva, assinada pelo autor da ação individual; II – Independentemente dos efeitos da coisa julgada, mas por força do princípio da vedação do enriquecimento sem causa, os valores recebidos em ação coletiva deverão ser abatidos no processo individual se a pretensão neste tiver como causa de pedir o mesmo fato jurídico aduzido na ação coletiva. SÚMULA Nº 16 (CANCELADA) Cancelada pelo Egrégio Tribunal Pleno na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 23/09/2021. TRT PetCiv 0000347-37.2021.5.23.0000 PUBLICADO NA EDIÇÃO N. 3321 DO DEJT CADERNO JUDICIÁRIO DE 1º/10/2021. SÚMULA Nº 17 (CANCELADA) – CANCELADA PELA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 274, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. SÚMULA Nº 18 – DONO DA OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO DO EMPREITEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O dono da obra urbana ou rural responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trabalho do empregado de empreiteiro, nos termos do art. 942 do Código Civil. A única exceção diz respeito ao caso do dono da obra ser pessoa física que não explore atividade econômica, porquanto o trabalho prestado pelo empregado não lhe traz qualquer proveito econômico. SÚMULA Nº 19 – ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ADEQUAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL ESTIPULADA. APLICAÇÃO DO ART. 413 DO CC. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. A cláusula penal convencionada no acordo homologado para o caso de inadimplemento ou atraso no pagamento da obrigação pode ser reduzida ou majorada em vista dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. SÚMULA Nº 20 – “SÚMULA Nº 20. INSTALAÇÃO DE CÂMERA EM VESTIÁRIO. DANO MORAL. O monitoramento por câmera em vestiário/banheiro configura abuso do poder diretivo se violar a intimidade do trabalhador.” (Súmula revisada pelo Egrégio Pleno – Sessão realizada em 18/05/2017) SÚMULA Nº 21 – Cancelada conforme determinação contida no Acórdão TRT IUJ 0000058-80.2016.5.23.0000 – Publicado na Edição n° 2366/2017 do DEJT em 05/12/2017 SÚMULA Nº 22 – RURÍCOLA. HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO FORNECIDAS PELO EMPREGADOR RURAL AO SEU EMPREGADO. NATUREZA JURÍDICA. APLICAÇÃO DO § 5º DO ART. 9º DA LEI N. 5.889/73. A moradia e a alimentação fornecidas pelo empregador rural ao seu empregado seguem a regra geral do art. 9º, § 5º, da Lei n. 5.889/73. SÚMULA Nº 23 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL/EXISTENCIAL DECORRENTES DA JORNADA EXCESSIVA/EXTENUANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO POR MERA PRESUNÇÃO. A prestação de horas extras habituais, em jornada constantemente excessiva ou exaustiva, ainda que sem a respectiva contraprestação financeira, por si só, não enseja a presunção absoluta ou relativa da ocorrência de dano moral ou existencial ao empregado passível de reparação, o qual carece de demonstração objetiva no caso concreto. SÚMULA Nº 24 – PROTESTO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. O protesto judicial formalizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito – CONTEC interrompe a prescrição do direito de ação dos empregados do Banco do Brasil S.A. SÚMULA Nº 25 – VENDA DE PASSAGENS POR EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. TERCEIRIZAÇÃO REGULAR. É lícita a terceirização da venda de bilhetes de passagens de empresas de transporte rodoviário. SÚMULA Nº 26 – JUSTIÇA GRATUITA. INTERESSE RECURSAL. A parte adversa possui interesse jurídico em recorrer quanto ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita. SÚMULA Nº 27 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO DE VEÍCULO – O Empregado motorista de veículo ou operador de máquinas que apenas acompanha o abastecimento de combustível não tem direito ao adicional de periculosidade. SÚMULA Nº 28 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO PELO EMPREGADOR. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. I – O auxílio-alimentação concedido habitualmente pelo empregador possui natureza salarial. II – A atribuição da natureza indenizatória à parcela, por meio de norma coletiva ou adesão ao PAT, alcança apenas os empregados admitidos a partir da vigência da regra convencional ou da adesão SÚMULA Nº 29 – FIXAÇÃO DE MULTA (ASTREINTES) DESTINADA A COMPELIR O EMPREGADOR A PROCEDER AO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. ARTIGO 461, § 4º, DO CPC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. É cabível a imposição de multa diária com o intuito de obrigar o empregador a recolher e comprovar nos autos o depósito do FGTS na conta vinculada do empregado, porquanto se trata de nítida obrigação de fazer. SÚMULA Nº 30 – ACORDO JUDICIAL. PRAZO PARA DENÚNCIA ESGOTADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DIREITO DE INICIAR A EXECUÇÃO OU PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO JÁ INICIADA. O transcurso do prazo para a denúncia do inadimplemento do acordo judicial não acarreta a extinção da obrigação por presunção de pagamento, bem como não impede o credor do direito de dar início à fase de execução ou prosseguir com a execução já iniciada, visando o recebimento do crédito inadimplido. SÚMULA Nº 31 – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar ação que vise a expedição de alvará judicial para levantamento do FGTS, visto não versar controvérsia oriunda da relação de trabalho, não se amoldando aos lindes do art. 114, I, da Constituição Federal. SÚMULA Nº 32 – COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO MONITÓRIA. É cabível ação monitória para cobrança de contribuição sindical. SÚMULA Nº 33 – NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTERJORNADAS. ART. 66 DA CLT. PAGAMENTO DAS HORAS SUBTRAÍDAS. A não concessão do intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta o dever de pagamento da integralidade das horas extras que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. SÚMULA Nº 34 – TESTEMUNHA QUE PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM FACE DO MESMO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPEIÇÃO PRESUMIDA. NECESSIDADE DE PROVA. A mera interposição de ação, pela testemunha, contra o mesmo empregador, ainda que com pedido de danos morais decorrente de assédio moral, não a torna presumivelmente suspeita, devendo a ausência de isenção de ânimo ficar efetivamente comprovada. SÚMULA Nº 35 – APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO POR EMPREGADO QUE SE UTILIZA DE MOTOCICLETA EM SUAS FUNÇÕES. Em se tratando de danos decorrentes de acidente de trabalho sofrido por empregado que se utiliza de motocicleta para o desempenho de sua função, aplica-se a responsabilidade civil objetiva do empregador, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. SÚMULA Nº 36 – REPOUSO REMUNERADO. FERIADOS. O empregado faz jus ao repouso remunerado somente nos feriados expressamente previstos em lei. SÚMULA Nº 37 – DIREITO INTERTEMPORAL. CPC DE 2015. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A admissibilidade do recurso é disciplinada pela legislação em vigor à época da publicação da decisão recorrida, de maneira que os recursos interpostos das decisões publicadas até 17/3/2016 devem atender regularmente aos pressupostos de admissibilidade previstos no CPC de 1973, sob pena de não conhecimento. No entanto, a disposição objeto do inciso IV do art. 932 do CPC de 2015 não versa sobre pressuposto de admissibilidade recursal, mas sobre técnica de julgamento de recurso, razão pela qual tem aplicabilidade imediata em relação aos recursos em tramitação, ainda que interpostos de decisões publicadas sob a vigência do CPC anterior. SÚMULA Nº 38 – VALIDADE DO RECIBO DE PAGAMENTO DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. TEMPESTIVIDADE. Para fins de comprovação do pagamento antecipado das férias acrescidas do terço constitucional, segundo o lapso temporal exigido pelo art. 145 da CLT, o recibo de pagamento somente será considerado válido se, além da assinatura do empregado, consignar expressamente a data da efetiva quitação da parcela, salvo se por outros meios restar provado o recebimento tempestivo das férias. SÚMULA Nº 39 (CANCELADA) – Cancelada pelo Egrégio Tribunal Pleno na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 23/09/2021. TRT PetCiv 0000347-37.2021.5.23.0000 PUBLICADO NA EDIÇÃO N. 3321 DO DEJT CADERNO JUDICIÁRIO DE 1º/10/2021. SÚMULA Nº. 40 – RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSÃO DEVIDA AOS DEPENDENTES DO TRABALHADOR FALECIDO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. A pensão passível de arbitramento em parcela única, nos termos do parágrafo único do art. 950 do Código Civil, corresponde à indenização pela perda ou redução da capacidade laborativa, devida na hipótese em que a vítima sobrevive ao acidente de trabalho, de modo que a aludida técnica não é aplicável à pensão devida aos dependentes da vítima em razão do respectivo falecimento (art. 948, II do Código Civil), à míngua de previsão legal.” SÚMULA Nº. 41 – “SÚMULA N. 41 – PISO SALARIAL. LEI N. 4.950-A/66. EMPREGADO PÚBLICO. APLICABILIDADE. O piso salarial em múltiplos do salário mínimo previsto na Lei n. 4.950-A/66, desde que não utilizado como indexador automático do valor do salário, é aplicável ao empregado público.” SÚMULA Nº. 42 – SÚMULA Nº 42. MOTORISTA PROFISSIONAL. PAUSAS OBRIGATÓRIAS. I – FRUIÇÃO E ANOTAÇÃO. DEVER FUNCIONAL DO EMPREGADO. II – DEVER DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA JORNADA. ÔNUS DA EMPRESA. III – OMISSÃO QUANTO À ANOTAÇÃO E POSTERIOR RECLAMAÇÃO EM JUÍZO. ÔNUS DO EMPREGADO. I – Após a edição da Lei 12.619/2012, passou a ser do empregado o dever de obedecer os limites de jornada legalmente impostos, devendo usufruir e anotar corretamente todas as pausas determinadas em Lei. II – É dever do empregador fiscalizar se o empregado está obedecendo os limites de jornada supracitados, cabendo-lhe, se necessário, aplicar as sanções para correção da conduta, na esteira do que preconiza o parágrafo único do art. 158 da CLT. III – A omissão do empregado quanto à anotação dos intervalos em referência não desonera o empregador de pagar os respectivos direitos quando reclamados e regularmente comprovados em juízo.“ SÚMULA Nº. 43 – SÚMULA N. 43. INTERPRETAÇÃO DO ART. 29 DA CLT. ANOTAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA CTPS. O empregador não tem obrigação de proceder à anotação do adicional de insalubridade na CTPS” SÚMULA Nº. 44 (CANCELADA) – Cancelada pelo Egrégio Tribunal Pleno na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 23/09/2021. TRT PetCiv 0000347-37.2021.5.23.0000 PUBLICADO NA EDIÇÃO N. 3321 DO DEJT CADERNO JUDICIÁRIO DE 1º/10/2021. SÚMULA Nº. 45 – BANCÁRIO. QUEBRA DE SIGILO PELO BANCO. DANO MORAL. O monitoramento indiscriminado das contas correntes, feito pelo empregador bancário sobre os seus empregados correntistas, nas hipóteses previstas em lei nº 9.613/98, não gera o dever de indenizar quando não há publicação ou divulgação dos dados sigilosos. SÚMULA Nº. 46 (CANCELADA) – Cancelada pelo Egrégio Tribunal Pleno na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 23/09/2021. TRT PetCiv 0000347-37.2021.5.23.0000 PUBLICADO NA EDIÇÃO N. 3321 DO DEJT CADERNO JUDICIÁRIO DE 1º/10/2021. SÚMULA Nº. 47 – HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA AUTORIZADORA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE 8 HORAS. ADICIONAL DE REVEZAMENTO. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. Demonstrado que o empregado laborava com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no artigo 7º, inciso XIV, da CR. Outrossim, não obstante a previsão em norma coletiva sobre o elastecimento da jornada, a prática habitual de labor além da oitava diária nos turnos de revezamento, não se coaduna com os objetivos da jornada especial estabelecida constitucionalmente, motivo pelo qual faz jus às horas extras a partir da 6ª diária ou 36ª semanal. Por outro lado, devida a compensação com o valor pago a título de adicional de revezamento, a fim de evitar enriquecimento ilícito do empregado. SÚMULA Nº. 48 – SÚMULA Nº 48 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. ART. 223-G, § 1º, I A IV, DA CLT. LIMITAÇÃO PARA O ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. INCOMPATIBILIDADE MATERIAL COM A CR/88.INCONSTITUCIONALIDADE. É inconstitucional a limitação imposta para o arbitramento dos danos extrapatrimoniais na seara trabalhista pelo § 1º, incisos I a IV, do art. 223-G da CLT por ser materialmente incompatível com os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana, acabando por malferir também os intuitos pedagógico e de Reparação integral do dano, em cristalina ofensa ao art. 5º, V e X, da CR/88. Fonte: Portal TRT 23 Súmulas TRT 23 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Seguro-desemprego próxima publicação TST remete ao STF recurso sobre turnos ininterruptos de revezamento Confira também TST – Trabalhador realocado em função compatível em... 6 de setembro de 2024 Legislação e Normas – Pessoas com Deficiência 29 de maio de 2024 Súmulas TST 16 de abril de 2024 SÚMULAS TRT 1 17 de março de 2024 SÚMULAS TRT 2 17 de março de 2024 SÚMULAS TRT 3 17 de março de 2024 Súmulas TRT 4 17 de março de 2024 SÚMULAS TRT 6 17 de março de 2024 SÚMULAS TRT 7 13 de março de 2024 Súmulas TRT 9 13 de março de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.