Súmulas Súmulas TRT 19 por Gisele Lima 2 de fevereiro de 2024 2 de fevereiro de 2024 68 Súmula nº 1 “FGTS. NÃO RECOLHIMENTO. DANO MORAL. A simples ausência de recolhimentos ao FGTS não enseja, por si só, reparação por dano moral, devendo a parte autora comprovar a ocorrência de situação de maior prejudicialidade necessária à configuração do dano indenizável.” Súmula nº 2 “BANCO POSTAL. EBCT. EQUIPARAÇÃO DE JORNADA AOS BANCÁRIOS. ART. 224, CAPUT, DA CLT. POSSIBILIDADE. Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, quando no exercício de atividade do Banco Postal, têm direito à jornada de 6 horas (art. 224, caput, CLT), sendo consideradas extraordinárias as horas excedentes a esse limite.” Súmula nº 3 “CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FINANCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. A Caixa, atuando como gestora operacional dos recursos do Governo Federal para a construção de unidades habitacionais relativas ao programa nacional de habitação rural – PNHR, limita-se a administrar o sistema operacional para o financiamento da construção de moradias populares, e, por esse motivo, não se lhe pode atribuir qualquer responsabilidade por créditos trabalhistas, por inexistência de terceirização ou contrato de empreitada (art. 455, CLT).” Súmula nº 4 “CEAL. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO. OBJETO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JÁ CONCILIADA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. Constatado que o objeto da ACP nº 0120900- 31.2006.5.19.0007, já conciliada, abrange o da reclamação individual, no sentido de pleitear a contratação para o cargo de Auxiliar Técnico de candidatos que realizaram o concurso da CEAL (ELETROBRÁS) regido pelo Edital nº 001/2009, desde que comprovadamente beneficiado o autor pelo acordo realizado, deve a reclamatória individual ser extinta sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, nos termos do art. 267, IV, do CPC.” Súmula nº 5 “HORAS IN ITINERE. PRÉ-FIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. É válida a cláusula de convenção ou acordo coletivo de trabalho que fixa previamente e com razoabilidade a duração das horas in itinere, pois isso não implica supressão de direitos do trabalhador, como deflui do art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que privilegia a negociação coletiva.” Súmula nº 6 “LAUDO PERICIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ELABORAÇÃO POR FISIOTERAPEUTA. VALIDADE. Não há óbice a que o fisioterapeuta, devidamente registrado no conselho de classe, atuando como auxiliar do Juízo, examine as condições fáticas em que prestado o trabalho, de modo a identificar possível nexo de causalidade, desde que seja diagnosticada a enfermidade por documentação médica.” Súmula nº 7 “REVISTA ÍNTIMA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. I – Submeter o empregado a revistas íntimas em seus pertences pessoais viola direitos da personalidade do trabalhador assegurados constitucionalmente (art. 5º, X, CF), o que implica a existência de dano moral e o pagamento da correspondente indenização. II – A mera revista visual dos pertences do trabalhador não constitui violação ao direito da personalidade do empregado, logo não configura dano moral, nem dá lugar a pagamento de indenização.” Súmula nº 8 “VPNI/PASSIVO TRABALHISTA. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS – CBTU E FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL – REFER. Os trabalhadores da CBTU e da REFER não fazem jus às diferenças salariais denominadas VPNI/passivo trabalhista decorrentes da quitação do adicional de produtividade previsto na Cláusula 4º do Dissídio Coletivo TST/DC nº 21895/91-4.” 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Súmulas TRT 20 próxima publicação Súmulas TRT 18 Confira também Súmulas TST 16 de abril de 2024 SÚMULAS TRT 1 17 de março de 2024 SÚMULAS TRT 2 17 de março de 2024 SÚMULAS TRT 3 17 de março de 2024 Súmulas TRT 4 17 de março de 2024 SÚMULAS TRT 6 17 de março de 2024 SÚMULAS TRT 7 13 de março de 2024 Súmulas TRT 9 13 de março de 2024 SÚMULAS TRT 11 2 de fevereiro de 2024 SÚMULAS TRT 12 2 de fevereiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.