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Súmulas TRT 16

por Gisele Lima

SÚMULA Nº 1
“JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. CONTRATO NULO. A Justiça do
Trabalho é competente para apreciar e julgar as ações em que se
discute a nulidade do contrato de trabalho firmado com a Administração
Pública, face a não observância do disposto no art. 37, II, da
Constituição Federal de 1988.”

SÚMULA Nº 2
“LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO – HORAS IN ITINERE. Considera-se como
horas in itinere o tempo despendido pelo empregado em veículo
fornecido pelo empregador, levando em conta o lugar da prestação
do serviço, desde que não servido por transporte público regular, e
não o local da residência do empregado.”

SÚMULA Nº 3
“NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO.
ADESÃO AO PAT OU NORMA COLETIVA. A alteração da natureza
salarial do auxílio alimentação já pago por força do contrato de
trabalho, seja pela adesão ao Programa de Alimentação do
Trabalhador – PAT, seja por norma coletiva, não altera os
contratos já iniciados antes da mudança, atingindo apenas os novos
empregados contratados, nos termos da OJ n° 413 do C. TST.”

SÚMULA Nº 4
“EQUIPARAÇÃO E/OU ISONOMIA SALARIAL. TERCEIRIZAÇÃO.
EMPREGADOS CELETISTAS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS.
REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. É inaplicável a OJ
383 da SDI-I do TST, nos casos de pretensão de equiparação e/ou
isonomia salarial entre empregados terceirizados regidos pelo regime
celetista e funcionários públicos (regime estatutário) do tomador de
serviço, por se tratar de regimes jurídicos distintos, não incidindo
nesses casos o princípio da isonomia (art. 5º, caput, e 7º, XXX e XXXII,
da CF), posto que tal princípio pressupõe identidade de regime
jurídico entre o paradigma e o paragonado e, afronta o disposto no
art. 37, XIII, da Constituição Federal.”

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