Notícias STF e STJ STF – Valores de condenações em ações civis trabalhistas devem ser direcionados a fundos públicos por Gisele Lima 15 de fevereiro de 2025 15 de fevereiro de 2025 30 O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que valores relativos a condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos devem ser direcionados para dois fundos: o Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os fundos devem dar transparência e rastreabilidade aos valores, e os recursos só podem ser utilizados para programas e projetos destinados à proteção dos direitos dos trabalhadores. A medida prevê ainda que os valores destinados a esses fundos não podem ser bloqueados, pois têm finalidade específica – reparar danos coletivos aos trabalhadores. Os conselhos dos dois fundos devem, obrigatoriamente, ouvir o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Procuradoria-Geral do Trabalho ao definir sua aplicação. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade alega que a Justiça do Trabalho tem destinado os valores para entidades públicas e privadas, ao invés de direcioná-los aos fundos públicos constituídos por lei. Alternativa Recentemente, a Resolução Conjunta 10/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentou a matéria e fixou procedimentos e medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e acordos em ações coletivas, com regras de transparência na prestação de contas. Diante disso, a decisão também permite que a Justiça do Trabalho aplique as regras previstas nessa norma. “O juiz, no caso concreto, tem o dever-poder de determinar a destinação que melhor atender aos direitos debatidos na causa, sempre de modo público e fundamentado”, concluiu. ADPF 944 Fonte: Portal do STF ACPADPF 944 STFFATFDDFundo de Amparo ao TrabalhadorFundo dos Direitos DifusosResolução Conjunta CNJ e CNMP n.º 10/2024 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TRT 15 – Mantida justa causa a trabalhadora que fez apologia ao álcool em suas redes em horário de trabalho próxima publicação MPT 1 – Justiça do Trabalho reconhece vínculo trabalhista de empregada doméstica escravizada por mais de 70 anos Confira também STF decide que autor da ação deve comprovar... 14 de fevereiro de 2025 STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação... 7 de novembro de 2024 STF Afasta Vínculo Empregatício em caso de Terceirização... 3 de novembro de 2024 STF mantém vínculo de emprego de médico terceirizado 24 de agosto de 2024 STF mantém decisão que reconheceu vínculo de emprego... 21 de agosto de 2024 STF – Mãe não gestante em união homoafetiva... 15 de março de 2024 STF define tese sobre necessidade de motivação para... 8 de fevereiro de 2024 STF decide que piso salarial da enfermagem deve... 8 de janeiro de 2024 STF – Tabelamento de dano moral na CLT... 4 de janeiro de 2024 STF invalida súmula do TST que prevê pagamento... 3 de janeiro de 2024