Notícias STF e STJ STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores públicos por Gisele Lima 7 de novembro de 2024 7 de novembro de 2024 93 06.11.24 – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998) que suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (6), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2135). Por maioria de votos, o Tribunal entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação da emenda. Contrato público de trabalho O texto original do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 previa que cada ente da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) deveria instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores públicos, unificando a forma de contratação (estatutária), e os padrões de remuneração (planos de carreira). A EC 19/1998 alterou o dispositivo para extinguir a obrigatoriedade do RJU, possibilitando a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT. Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) sustentavam que o texto promulgado não teria sido aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, procedimento necessário para alterar a Constituição. Em 2007, o Plenário havia suspendido a vigência da alteração. Com isso, o texto original permaneceu válido até agora. O mérito da ADI começou a ser julgado em 2020, com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela inconstitucionalidade da alteração. Em 2021, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, e seu entendimento prevaleceu na conclusão do julgamento. Ajuste de redação Para a corrente vencedora, não houve violação ao processo legislativo. O texto foi aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, conforme exige a Constituição Federal. Segundo Mendes, o texto foi aprovado em segundo turno na Câmara, mas apenas em ordem diferente da redação em primeiro turno, o que configurou apenas um deslocamento do dispositivo. “Modificar o lugar de um texto de dispositivo contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-la”, afirmou. Na sessão de hoje, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, frisou que o Judiciário só deve intervir em questões de procedimento legislativo em caso de flagrante inconstitucionalidade, o que não houve no caso. Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux e a relatora, ministra Cármen Lúcia, que votaram pela inconstitucionalidade da norma. Efeitos A decisão só valerá para futuras contratações, sem a possibilidade de mudança de regime dos atuais servidores. A liminar anteriormente deferida, que havia suspendido a alteração, foi revogada. Fonte: Portal do STF ADI 2135Art. 39 CFEC n.º 19/98regime celetistaRegime Jurídico ÚnicoServidor público 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TRT 2 – Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança próxima publicação TST – Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude Confira também STF – Valores de condenações em ações civis... 15 de fevereiro de 2025 STF decide que autor da ação deve comprovar... 14 de fevereiro de 2025 STF Afasta Vínculo Empregatício em caso de Terceirização... 3 de novembro de 2024 STF mantém vínculo de emprego de médico terceirizado 24 de agosto de 2024 STF mantém decisão que reconheceu vínculo de emprego... 21 de agosto de 2024 STF – Mãe não gestante em união homoafetiva... 15 de março de 2024 STF define tese sobre necessidade de motivação para... 8 de fevereiro de 2024 STF decide que piso salarial da enfermagem deve... 8 de janeiro de 2024 STF – Tabelamento de dano moral na CLT... 4 de janeiro de 2024 STF invalida súmula do TST que prevê pagamento... 3 de janeiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.