STF mantém vínculo de emprego de médico terceirizado

A 1ª turma do STF manteve o reconhecimento do vínculo de emprego entre um médico e um hospital.

Segundo o ministro Flávio Dino o vínculo foi estabelecido com base em provas e fatos que demonstraram a existência de uma relação de trabalho caracterizada pela habitualidade, pessoalidade e subordinação, afastando a tese de terceirização.

O hospital tentou reverter a decisão com a reclamação constitucional alegando que a decisão da Justiça do Trabalho desrespeitava precedentes do próprio STF, que reconhecem a licitude da terceirização de qualquer atividade econômica, bem como de outras modalidades de relação de trabalho distintas do vínculo empregatício previsto na CLT.

Porém para o ministro Flávio Dino, embora a terceirização seja permitida, isso não impede que a Justiça identifique e corrija abusos ou desvirtuamentos desse procedimento.

No processo ficou comprovado que o médico trabalhava de maneira subordinada, seguindo ordens de chefia e sem autonomia no exercício de suas funções, características que configuram um típico vínculo empregatício.

O ministro também destacou que a decisão da Justiça do Trabalho foi baseada em provas concretas, sem violar os precedentes do STF e que a reclamação constitucional não é o meio adequado para reanalisar fatos e provas já apreciados pelas instâncias ordinárias.

Processo: Rcl 65.931

Fonte: Portal STF

Related posts

STF – Valores de condenações em ações civis trabalhistas devem ser direcionados a fundos públicos

STF decide que autor da ação deve comprovar falha na fiscalização de contratos de terceirização

STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores públicos