Notícias STF e STJ STF decide que piso salarial da enfermagem deve ocorrer de forma regionalizada por negociação coletiva por Gisele Lima 8 de janeiro de 2024 8 de janeiro de 2024 75 20/12/2023 – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a implementação do piso salarial da enfermagem, em relação aos profissionais celetistas em geral, deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases. O entendimento foi que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 18/12, no julgamento de recurso (embargos de declaração) apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222. Desestímulo à negociação Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. Por maioria, o STF entendeu que o prazo de 60 dias, originalmente previsto no julgamento da ADI, para a realização de negociações coletivas acabou se tornando, na prática, um desestímulo à própria negociação. Isso porque as partes (empregados e empregadores) partiam da certeza de que a Lei 14.434/2022, que instituiu o piso, seria necessariamente aplicada após o fim do prazo. Dissídio coletivo De acordo com o ministro Gilmar Mendes, que seguiu a divergência do ministro Toffoli, quando não for possível “se chegar a um acordo, deve ser reconhecida às partes interessadas a prerrogativa de instaurar dissídio coletivo para dirimir o conflito, na forma da lei”, competindo à Justiça do Trabalho resolver o conflito. Remuneração global O STF também definiu que o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. A remuneração pode ser reduzida proporcionalmente, no caso de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Nesses pontos, ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (relator da ação), Edson Fachin e André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia, que acolhiam os embargos de declaração em menor extensão. Fonte: Portal do STF piso salarial da enfermagemSTF 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Convenção da OIT n.º 95 – Proteção do Salário – Critérios variáveis e incompreensíveis de aferição do Sistema de Remuneração Variável (SRV) próxima publicação TST – Vigilante patrimonial de município consegue adicional de periculosidade Confira também STF – Valores de condenações em ações civis... 15 de fevereiro de 2025 STF decide que autor da ação deve comprovar... 14 de fevereiro de 2025 STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação... 7 de novembro de 2024 STF Afasta Vínculo Empregatício em caso de Terceirização... 3 de novembro de 2024 STF mantém vínculo de emprego de médico terceirizado 24 de agosto de 2024 STF mantém decisão que reconheceu vínculo de emprego... 21 de agosto de 2024 STF – Mãe não gestante em união homoafetiva... 15 de março de 2024 STF define tese sobre necessidade de motivação para... 8 de fevereiro de 2024 STF – Tabelamento de dano moral na CLT... 4 de janeiro de 2024 STF invalida súmula do TST que prevê pagamento... 3 de janeiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.