Notícias STF e STJ STF define tese sobre necessidade de motivação para dispensa de empregado concursado de empresa pública por Gisele Lima 8 de fevereiro de 2024 8 de fevereiro de 2024 102 28.02.24 – Na sessão desta quarta-feira (28), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a tese de repercussão geral decorrente do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 688267, no qual decidiu que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada. O entendimento do STF é o de que as razões da dispensa precisam ser indicadas claramente, ainda que de forma simples, mas em ato formal, sem necessidade de processo administrativo, em nome do princípio da impessoalidade. Como o tema tem repercussão geral, o entendimento deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. Nesse julgamento específico, foi decidido que a tese só terá efeitos a partir da publicação da ata do julgamento. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, no sentido de que o empregado admitido por concurso e demitido sem justa causa tem o direito de saber o motivo pelo qual está sendo desligado, seja por insuficiência de desempenho, metas não atingidas, necessidade de corte de orçamento ou qualquer outra razão. A motivação, entretanto, não exige instauração de processo administrativo, não se confundindo com a estabilidade no emprego, e dispensa as exigências da demissão por justa causa. Tese fixada Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”. Fonte: Portal do STF Demissão motivadaEmpresa públicasociedade de economia mistaSTF 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior As conversas e áudios de Whatsapp podem ser usados como prova digital no processo sem o consentimento da parte contrária? próxima publicação Empregado público sujeito ao regime celetista pode ser dispensado de forma imotivada? Confira também STF – Valores de condenações em ações civis... 15 de fevereiro de 2025 STF decide que autor da ação deve comprovar... 14 de fevereiro de 2025 STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação... 7 de novembro de 2024 STF Afasta Vínculo Empregatício em caso de Terceirização... 3 de novembro de 2024 STF mantém vínculo de emprego de médico terceirizado 24 de agosto de 2024 STF mantém decisão que reconheceu vínculo de emprego... 21 de agosto de 2024 STF – Mãe não gestante em união homoafetiva... 15 de março de 2024 STF decide que piso salarial da enfermagem deve... 8 de janeiro de 2024 STF – Tabelamento de dano moral na CLT... 4 de janeiro de 2024 STF invalida súmula do TST que prevê pagamento... 3 de janeiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.