Notícias STF e STJ STF Afasta Vínculo Empregatício em caso de Terceirização com Grupo Hoteleiro por Gisele Lima 3 de novembro de 2024 3 de novembro de 2024 82 – Caso fático: O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reconheceu vínculo de emprego entre uma trabalhadora e as empresas S.P.E. Resort do Lago Caldas Novas Ltda., Mirante Investimentos Imobiliários S.A., entre outras. A reclamante alegou que inicialmente possuía o vínculo celetista e que depois de alguns anos passou a ser registrada formalmente como prestadora de serviços autônoma, porém cumpria mantinha o cumprimento das atividades sob subordinação e controle das empresas, atendendo a requisitos de relação empregatícia previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. A decisão do TRT 18 foi embasada no entendimento de que a trabalhadora desempenhava atividades em condições análogas a de uma empregada, com elementos como controle de jornada e exigências de cumprimento de tarefas diárias, o que, conforme o tribunal, configuraria a subordinação necessária para o reconhecimento do vínculo. – STF em Reclamação Constitucional: No Supremo Tribunal Federal, a Primeira Turma, ao analisar o agravo regimental na reclamação constitucional 69.503, decidiu em favor das empresas e contra a decisão do TRT da 18ª Região. A Corte, por maioria, considerou que o reconhecimento do vínculo contrariava os precedentes do próprio STF, que já haviam determinado a licitude da terceirização, ADPF 324/DF, na ADC 48/DF, na ADI 3.961/DF, na ADI 5.625/DF e no RE 958.252/MG, Tema 725 da Repercussão Geral O relator, Ministro Flávio Dino, inicialmente negou seguimento à reclamação mantendo o vínculo reconhecido pelo TRT 18, mas o acórdão final, redigido pelo Ministro Cristiano Zanin, determinou o provimento do agravo regimental. Para Zanin, “decisão reclamada diverge dos paradigmas invocados porque considera ilícita a contratação de serviços por intermédio de pessoa jurídica sem, contudo, apontar vício de consentimento na celebração do contrato firmado entre as partes” e destaca que “ao reconhecer a incidência do vínculo de emprego também em relação aos serviços prestados e pagamentos efetuados à pessoa jurídica, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”. O STF argumentou que o vínculo de emprego foi erroneamente reconhecido pelo TRT 18, desconsiderando os precedentes de liberdade econômica e organização das atividades produtivas, que autorizam a terceirização em diversos cenários. A decisão manteve, portanto, a terceirização como alternativa legítima à contratação direta. Acesse inteiro teor do acórdão do TRT 18 – 0001267-77.2018.5.09.0041 Acesse interio teor da decisão do STF – RECLAMAÇÃO 69.503 Fonte: Julgados do STF e TRT 18. Imagem (Booking.com) PejotizaçãoReclamação constitucionalSTFTema 725 STFTerceirização 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior É possível a presunção da jornada alegada pelo empregado doméstico quando não há controle de ponto? próxima publicação TRT 2 – Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado Confira também STF – Valores de condenações em ações civis... 15 de fevereiro de 2025 STF decide que autor da ação deve comprovar... 14 de fevereiro de 2025 STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação... 7 de novembro de 2024 STF mantém vínculo de emprego de médico terceirizado 24 de agosto de 2024 STF mantém decisão que reconheceu vínculo de emprego... 21 de agosto de 2024 STF – Mãe não gestante em união homoafetiva... 15 de março de 2024 STF define tese sobre necessidade de motivação para... 8 de fevereiro de 2024 STF decide que piso salarial da enfermagem deve... 8 de janeiro de 2024 STF – Tabelamento de dano moral na CLT... 4 de janeiro de 2024 STF invalida súmula do TST que prevê pagamento... 3 de janeiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.