STF STF – ADPF 1058 – Decisão cautelar- Tempo à disposição por parte dos professores – Intervalo de 15 minutos de recreio por Gisele Lima 14 de janeiro de 2025 14 de janeiro de 2025 62 DECISÃO CAUTELAR: Ante o exposto, com fundamento no § 3º do art. 5º da Lei 9.882/1999, defiro a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF), para determinar a suspensão (i) do trâmite dos processos em que se discuta a aplicação da presunção absoluta sufragada pela jurisprudência do TST, segundo a qual o intervalo temporal de recreio escolar constitui, necessariamente, tempo em que o professor se encontra à disposição de seu empregador; bem como (ii) dos efeitos de eventual decisão que tenha porventura aplicado a referida presunção, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas discutidas nestes autos ou até que sobrevenha decisão desta Corte em sentido contrário. (STF, ADPF 1058, Ministro Gilmar Mendes, DEJT 06.03.24) ADPF 1058Intervalo recreioProfessorTempo à disposição 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Ação rescisória – Acordo – Homologação parcial – Rejeição de cláusula que libera seguro-desemprego depois do prazo próxima publicação Doença ocupacional – Incapacidade parcial e permanente – Concausa – Indenização por danos materiais fixada em parcela única Confira também Licença-maternidade – Termo inicial no caso de internação... 31 de dezembro de 2024 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PELO SINDICATO –... 18 de dezembro de 2024 STF – UNIÃO HOMOAFETIVA – LICENÇA MATERNIDADE À... 17 de maio de 2024