Execução TrabalhistaSindicato Sindicato – Legitimidade para atuar na execução – Necessidade de procuração específica outorgada pelo substituído para receber e dar quitação por Gisele Lima 6 de dezembro de 2024 6 de dezembro de 2024 78 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA ATUAR NA EXECUÇÃO. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME. Agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Amazonas contra decisão que negou seguimento a agravo de petição. O agravode petição foi interposto em face de decisão que condicionou o recebimento de créditos pelos trabalhadores substituídos à apresentação de procurações individuais. O Sindicato argumenta que tal exigência prejudica o processo, especialmente para trabalhadores de baixa renda que temem retaliações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o sindicato possui legitimidade para atuar na fase de execução como substituto processual sem a necessidade deprocuração individual dos trabalhadores substituídos; (ii) determinar se é exigível a apresentação de procuração específica para o recebimento e quitação dos créditos de titularidade dos substituídos. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A Constituição Federal, em seu art. 8º, III, assegura ao sindicato ampla legitimidade para defender os interesses coletivos ou individuais de sua categoria, inclusive nas fases de liquidação e execução de sentença, independentemente de autorização dos substituídos, conforme tese fixada pelo STF no Tema 823 de Repercussão Geral. 4. O art. 105 do CPC, no entanto, exige a apresentação de procuração específica para atos processuais como o recebimento e a quitação de valores, dado que os créditos pertencem individualmente aos trabalhadores substituídos. 5. A jurisprudência trabalhista reconhece a necessidade de proteger a segurança jurídica desses atos. 6. Embora o sindicato tenha legitimidade para atuar em todas as fases do processo, o recebimento e a quitação dos créditos de titularidade dos substituídos requerem a apresentação de procuraçãoespecífica. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. Agravo de instrumento provido para destrancar o agravo de petição. Agravo de petição parcialmente provido. Reconhece-se a legitimidade do sindicato para atuar em todas as fases do processo, inclusive na execução. Contudo, o recebimento e quitação dos créditos exigem a apresentação de procuração específica dos substituídos. Tese de julgamento: 1. O sindicato possui legitimidade ampla para atuar em execuções trabalhistas como substituto processual, sem a necessidade de autorização individual dos substituídos. 2.A prática de atos que impliquem o recebimento de créditos e a quitação dos valores exige procuração específica outorgada pelos trabalhadores substituídos, nos termos do art. 105 do CPC. (TRT 11, 3ª Turma, Processo: 0001173-04.2023.5.11.0008, Relator(a): AUDARI MATOS LOPES, DJE 04/12/24) Procuração específicaQuitação de créditoSindicato como substituto processualTema 823 STF 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Hora Extra – Gerente geral (cargo de confiança) – Trabalho aos domingos e feriados – Cabimento próxima publicação TRT 2 mantém dispensa sem motivação de empregado público concursado ocorrida antes de decisão do STF que vedou a prática Confira também Incompetência da Justiça do Trabalho – Devolução de... 3 de abril de 2025 IDPJ – Preclusão – sócio que não contesta... 1 de abril de 2025 Execução Individual – Ação Coletiva – Prescrição 27 de janeiro de 2025 Fixação de índice de correção dos débitos trabalhistas... 26 de outubro de 2024 Execução – Bloqueio de conta poupança – Movimentação... 19 de fevereiro de 2024 Execução – Bloqueio de conta-poupança de cônjuge –... 19 de fevereiro de 2024 Execução – Valores recebidos a maior pelo Exequente... 17 de fevereiro de 2024