Direitos Trabalhistas Básicos Seguro-desemprego por Gisele Lima 30 de janeiro de 2024 30 de janeiro de 2024 68 O seguro-desemprego é um benefício financeiro temporário destinado ao trabalhador desempregado. Tem como principal objetivo ajudar o empregado na reinserção no mercado de trabalho. Está regulamentado pela Lei nº 7.998/1990. – Finalidade do Benefício: Proporcionar assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado; Incentivar a reintegração ao mercado de trabalho, com ações de qualificação profissional e programas de recolocação. – Prazo para solicitação: O pedido de seguro-desemprego varia conforme a categoria do trabalhador: a) Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;b) Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;c) Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa; d) Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho; e) Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate. – Requisitos Principais: a) Dispensa sem justa causa: O trabalhador deve ter sido desligado sem motivo disciplinar. b) Prazo de carência: 1ª Solicitação: mínimo de 12 meses de vínculo nos últimos 36 meses. 2ª Solicitação: mínimo de 9 meses de vínculo nos últimos 36 meses. 3ª ou mais: mínimo de 6 meses de vínculo antes da dispensa. c) Sem renda suficiente: Não ter renda própria suficiente ao seu sustento e de sua família. d) Não estar recebendo benefício previdenciário: aposentadoria (Exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço) – Observações importantes: a) O pedido de demissão e a adesão a Planos de Demissão Voluntária ou similar não dará direito ao benefício, por não caracterizar demissão involuntária. b) Demissão por justa causa afasta o seguro desemprego. – Tem direito de receber o benefício: Trabalhador formal Pescador Artesanal Bolsa Qualificação (trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador) Empregado Doméstico Trabalhador Resgatado. – Número de Parcelas (art. 4º da Lei nº 7.998/1990): De 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho nos últimos 36 meses antes da dispensa: De 6 a 11 meses trabalhados: 3 parcelas. De 12 a 23 meses trabalhados: 4 parcelas. 24 meses ou mais: 5 parcelas. O número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo de serviço e o número de solicitações anteriores, conforme descrito a seguir: 1ª Solicitação: 4 parcelas: Para quem comprovar vínculo empregatício de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses. 5 parcelas: Para quem comprovar vínculo empregatício de 24 meses ou mais nos últimos 36 meses. 2ª Solicitação: 3 parcelas: Para quem comprovar vínculo empregatício de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses. 4 parcelas: Para quem comprovar vínculo empregatício de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses. 5 parcelas: Para quem comprovar vínculo empregatício de 24 meses ou mais nos últimos 36 meses. A partir da 3ª Solicitação: 3 parcelas: Para quem comprovar vínculo empregatício de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses. 4 parcelas: Para quem comprovar vínculo empregatício de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses. 5 parcelas: Para quem comprovar vínculo empregatício de 24 meses ou mais nos últimos 36 meses. – Observações Importantes: Período de referência: Considera-se o tempo de serviço nos últimos 36 meses antes da dispensa que originou o pedido, sem contabilizar vínculos utilizados em períodos aquisitivos anteriores. Fração de mês: Frações de trabalho iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como mês integral. Prolongamento excepcional: O período máximo de 5 meses pode ser excepcionalmente prorrogado por até 2 meses, a critério do Codefat, conforme critérios específicos. Exemplo: Resolução CODEFAT nº 1.001, de 9 de maio de 2024, que prorrogou o benefício em 2 parcelas ao trabalhador que estava recebendo ou fez solicitação do Seguro-Desemprego até 9 de maio de 2024 e que estava vinculado a empregador domiciliado nos municípios do território do Estado do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em estado de calamidade pública. Valor do benefício: O valor do benefício será fixado em moeda corrente na data de sua concessão e corrigido anualmente por índice oficial, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo. O cálculo do benefício é obtido com base na média salarial dos últimos 3 meses, enquadrada na respectiva faixa do limite de salário médio da tabela do cálculo do Seguro-Desemprego. – Saque: O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento. Na impossibilidade de efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para pagamento em outros canais: Unidade Lotérica, Correspondente CAIXA Aqui, no Autoatendimento da CAIXA, mediante uso do Cartão Social, com senha cadastrada. – Como Solicitar? O requerimento pode ser feito de forma presencial ou on line: a) Site: Portal Gov.br. b) Aplicativo: Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. c) Presencialmente: nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158. – Documentos necessários incluem: Documento de identidade e CPF; Comprovante de residência; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT); Requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador; Documento de levantamento dos depósitos do FGTS Cancelamento O cancelamento do benefício do Seguro-Desemprego ocorrerá nos seguintes casos: pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior; por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego; por morte do segurado Fonte: Portal Gov.br e Portal Caixa.gov Seguro-desemprego 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TRT 10 decide que não existe racismo reverso em ação afirmativa da Magalu próxima publicação Súmulas TRT 23 Confira também Direitos Trabalhistas das Mulheres 8 de março de 2025 Salário Mínimo Nacional 31 de dezembro de 2024 CTPS Digital 22 de abril de 2024 Licença-maternidade 20 de abril de 2024 Férias 19 de abril de 2024 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –... 19 de abril de 2024 Vale-alimentação 18 de abril de 2024 Vale-transporte 18 de abril de 2024 13º Salário 18 de abril de 2024 Verbas Rescisórias 17 de abril de 2024