Direito Digital Juris Rede social – Suspeição de Testemunha – Contradita – Inexistência de amizade íntima – Necessidade de outros elementos por Gisele Lima 17 de fevereiro de 2024 17 de fevereiro de 2024 75 SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AMIZADE ÍNTIMA. REDE SOCIAL FACEBOOK. O vínculo mantido por rede social não é suficiente para caracterizar a amizade íntima, uma vez que é comum o adicionamento irrestrito entre pessoas, sendo da natureza da rede o contato inclusive com pessoas distante do convívio social real. In casu, também não houve comprovação de identidade entre o perfil tido em laço íntimo, e a testemunha qualificada em Juízo, sendo forçosa a manutenção do indeferimento da contradita. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Comprovado que o intervalo intrajornada não se dava em duas horas, mas em uma, somente, forçoso considerar que, embora houvesse respeito ao intervalo mínimo, havia extrapolação de jornada pela inclusão de hora em jornada regularmente praticada. Irretocável a decisão do Juízo a quo. Recurso conhecido e não provido. (TRT-11, 2ª turma, Proc. RO 0002185-55.2011.5.11.0014, Relator: Ruth Barbosa Sampaio, 07/05/2015) FacebookRede socialSuspeição de testemunha 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Justa Causa – Improbidade (apropriação de fio de cobre) – Desnecessidade de gradação da pena – Mantida próxima publicação Rede social – Suspeição de Testemunha – Contradita – Amizade retratada em rede social Confira também PROVA DIGITAL – GEOLOCALIZAÇÃO DO TRABALHADOR -COLISÃO DE... 16 de novembro de 2024 Localização do Endereço dos Executados – Expedição de... 13 de agosto de 2024 Audiência por Videoconferência – Resolução CNJ nº 354/2020... 28 de março de 2024 Princípio da conexão – Norma Coletiva – Possiblidade... 19 de fevereiro de 2024 Princípio da conexão x Princípio da escritura. 19 de fevereiro de 2024 E-mail – Prova digital válida – Não obrigatoriedade... 18 de fevereiro de 2024 E-mail coorporativo – Acesso pelo empregador – Possibilidade... 18 de fevereiro de 2024 Rede social – Suspeição de Testemunha – Contradita... 17 de fevereiro de 2024 Citação por Whatsapp – Prevalência da finalidade sobre... 6 de fevereiro de 2024 Gravação clandestina realizada por um dos interlocutores –... 19 de janeiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.