Prova digital – Whatsapp – Hora Extra

HORAS EXTRAS. INTERAÇÃO EM APLICATIVO DE MENSAGENS. GRUPO DE CONVERSA NO WHATSAPP. REQUISITOS PARA CONFIGURAR SOBRELABOR. O aplicativo de mensagens whatsapp pode ser utilizado como verdadeira ferramenta de trabalho, tornando-se uma via de comunicação entre os trabalhadores e o empregador. A prova de que o trabalhador ficava à disposição do empregador de forma telemática exige alguns requisitos: criação ou direção do grupo pelos superiores hierárquicos, exigência de interação e respostas às mensagens e que tal fato ocorra fora da jornada habitual/contratual. Caso fique demonstrado que a sua utilização ocorria como mero mural de avisos e que as manifestações dos trabalhadores ocorriam de forma espontânea, não há falar em horas extras. (TRT-12 – ROT: 00005344820215120001, Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR, 3ª Câmara, publicado no DJE em 14/03/2023 )

Related posts

PROVA DIGITAL – GEOLOCALIZAÇÃO DO TRABALHADOR -COLISÃO DE PRINCÍPIOS – PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS x DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – PONDERAÇÃO DE INTERESSES

Localização do Endereço dos Executados – Expedição de Ofícios às Empresas de Plataformas Digitais de Prestação de Serviços – Impossibilidade – Violação da LGPD

Audiência por Videoconferência – Resolução CNJ nº 354/2020 – Residência no Exterior – Cerceamento de Defesa