Direito Digital Juris Prova digital – Story de Facebook e Instagram – Requisitos de validação por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 2 de janeiro de 2024 85 Representação. Eleições 2022. Propaganda eleitoral irregular. Veiculação no story do facebook e instagram. Validação por mecanismo legal de autenticidade de prova digital. Ausência. Representação improcedente. I – A veiculação de propaganda irregular através do story do facebook e instagram exige a validação por mecanismo legal de autenticidade de prova digital (verifact, originalmy, ata notarial, etc.), a fim de demonstrar a legitimidade da prova, mormente o dia, horário e local de extração do conteúdo. II – Representação improcedente. (TRE-RO – Rp: 06017916520226220000 CACOAL – RO, Relator: Des. MARCELO STIVAL, Data de Julgamento: 17/10/2022, Data de Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 17/10/2022 ) Ata notarialoriginalmyProva digitalProva lícitarequisitos de autenticidadestory de rede socialVerifact 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Prova Digital – Whatsapp – Impugnação genérica – Direito à desconexão próxima publicação Discriminação Racial – Comentários sobre aparência da empregada – Dano moral Confira também PROVA DIGITAL – GEOLOCALIZAÇÃO DO TRABALHADOR -COLISÃO DE... 16 de novembro de 2024 Localização do Endereço dos Executados – Expedição de... 13 de agosto de 2024 Audiência por Videoconferência – Resolução CNJ nº 354/2020... 28 de março de 2024 Princípio da conexão – Norma Coletiva – Possiblidade... 19 de fevereiro de 2024 Princípio da conexão x Princípio da escritura. 19 de fevereiro de 2024 E-mail – Prova digital válida – Não obrigatoriedade... 18 de fevereiro de 2024 E-mail coorporativo – Acesso pelo empregador – Possibilidade... 18 de fevereiro de 2024 Rede social – Suspeição de Testemunha – Contradita... 17 de fevereiro de 2024 Rede social – Suspeição de Testemunha – Contradita... 17 de fevereiro de 2024 Citação por Whatsapp – Prevalência da finalidade sobre... 6 de fevereiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.