Direito Digital Juris Princípio da conexão x Princípio da escritura. Gisele Lima19 de fevereiro de 2024076 views PRINCÍPIO DA CONEXÃO – OS AUTOS ESTÃO NO MUNDO VIRTUAL. Na atual era da informação em rede, na qual o “poder dos fluxos (da rede) é mais importante que os fluxos do poder” (CASTELLS), já não pode mais vigorar o princípio da escritura, que separa os autos do mundo. A Internet funda uma nova principiologia processual, regida pelo novo princípio da conexão. O chamado princípio da escritura – quod non est in actis non est in mundo – encerrou no Código Canônico a fase da oralidade em voga desde o processo romano e até no processo germânico medieval. Com o advento das novas tecnologias de comunicação e informação e as possibilidades ampliadas de conectividade por elas proporcionadas, rompe-se, finalmente, com a separação rígida entre o mundo do processo e o das relações sociais, porquanto o link permite a aproximação entre os autos e a verdade (real e virtual) contida na rede. O princípio da conexão torna naturalmente, por outro lado, o processo mais inquisitivo. A virtualidade da conexão altera profundamente os limites da busca da prova. As denominadas TICS passam, portanto, a ter profunda inflexão sobre a principiologia da ciência processual e redesenham a teoria geral tradicional do processo, a partir desse novo primado da conexão. (TRT da 3.ª Região, 1ª Turma, Processo: 0113900-25.2006.5.03.0039 AP; Relator: Jose Eduardo Resende Chaves Jr, Data de Publicação: 24/04/2013).