Direito Digital Juris Princípio da conexão x Princípio da escritura. por Gisele Lima 19 de fevereiro de 2024 19 de fevereiro de 2024 75 PRINCÍPIO DA CONEXÃO – OS AUTOS ESTÃO NO MUNDO VIRTUAL. Na atual era da informação em rede, na qual o “poder dos fluxos (da rede) é mais importante que os fluxos do poder” (CASTELLS), já não pode mais vigorar o princípio da escritura, que separa os autos do mundo. A Internet funda uma nova principiologia processual, regida pelo novo princípio da conexão. O chamado princípio da escritura – quod non est in actis non est in mundo – encerrou no Código Canônico a fase da oralidade em voga desde o processo romano e até no processo germânico medieval. Com o advento das novas tecnologias de comunicação e informação e as possibilidades ampliadas de conectividade por elas proporcionadas, rompe-se, finalmente, com a separação rígida entre o mundo do processo e o das relações sociais, porquanto o link permite a aproximação entre os autos e a verdade (real e virtual) contida na rede. O princípio da conexão torna naturalmente, por outro lado, o processo mais inquisitivo. A virtualidade da conexão altera profundamente os limites da busca da prova. As denominadas TICS passam, portanto, a ter profunda inflexão sobre a principiologia da ciência processual e redesenham a teoria geral tradicional do processo, a partir desse novo primado da conexão. (TRT da 3.ª Região, 1ª Turma, Processo: 0113900-25.2006.5.03.0039 AP; Relator: Jose Eduardo Resende Chaves Jr, Data de Publicação: 24/04/2013). Princípio da conexão 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Execução – Bloqueio de conta poupança – Movimentação como conta corrente – Observância do limite de legal – Possibilidade de penhora para garantia de crédito trabalhist próxima publicação Princípio da conexão – Norma Coletiva – Possiblidade de consulta direta no site do Ministério do Trabalho e Emprego Confira também PROVA DIGITAL – GEOLOCALIZAÇÃO DO TRABALHADOR -COLISÃO DE... 16 de novembro de 2024 Localização do Endereço dos Executados – Expedição de... 13 de agosto de 2024 Audiência por Videoconferência – Resolução CNJ nº 354/2020... 28 de março de 2024 Princípio da conexão – Norma Coletiva – Possiblidade... 19 de fevereiro de 2024 E-mail – Prova digital válida – Não obrigatoriedade... 18 de fevereiro de 2024 E-mail coorporativo – Acesso pelo empregador – Possibilidade... 18 de fevereiro de 2024 Rede social – Suspeição de Testemunha – Contradita... 17 de fevereiro de 2024 Rede social – Suspeição de Testemunha – Contradita... 17 de fevereiro de 2024 Citação por Whatsapp – Prevalência da finalidade sobre... 6 de fevereiro de 2024 Gravação clandestina realizada por um dos interlocutores –... 19 de janeiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.