Direito Digital Juris Princípio da conexão – Norma Coletiva – Possiblidade de consulta direta no site do Ministério do Trabalho e Emprego por Gisele Lima 19 de fevereiro de 2024 19 de fevereiro de 2024 54 NORMA COLETIVA – DOCUMENTO COMUM – PRINCÍPIO DA CONEXÃO – Prevalece nesta d. Turma entendimento conforme o qual, ainda que não tenham sido juntados aos autos os instrumentos normativos aplicáveis ao contrato da reclamante, esses documentos encontram-se disponíveis no site eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo perfeitamente aplicável, o princípio da conexão. Além disso, nos presentes autos a reclamante, juntamente com a impugnação à defesa, colacionou as convenções coletivas aplicáveis. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000954-65.2013.5.03.0104 RO; Data de Publicação: 19/12/2014; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator: Emerson Jose Alves Lage) Norma coletivaPrincípio da conexão 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Princípio da conexão x Princípio da escritura. próxima publicação TST – Bancária poderá fazer teletrabalho para cuidar de filho com doença neurológica Confira também PROVA DIGITAL – GEOLOCALIZAÇÃO DO TRABALHADOR -COLISÃO DE... 16 de novembro de 2024 Localização do Endereço dos Executados – Expedição de... 13 de agosto de 2024 Audiência por Videoconferência – Resolução CNJ nº 354/2020... 28 de março de 2024 Princípio da conexão x Princípio da escritura. 19 de fevereiro de 2024 E-mail – Prova digital válida – Não obrigatoriedade... 18 de fevereiro de 2024 E-mail coorporativo – Acesso pelo empregador – Possibilidade... 18 de fevereiro de 2024 Rede social – Suspeição de Testemunha – Contradita... 17 de fevereiro de 2024 Rede social – Suspeição de Testemunha – Contradita... 17 de fevereiro de 2024 Citação por Whatsapp – Prevalência da finalidade sobre... 6 de fevereiro de 2024 Gravação clandestina realizada por um dos interlocutores –... 19 de janeiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.