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Publicação (Post) ofensiva em rede social – Dano moral

por Gisele Lima

DANO MORAL CONTRA A PESSOA JURÍDICA – PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL, POR EX EMPREGADA, DENEGRINDO A IMAGEM DA EX EMPREGADORA – POSSÍBILIDADE – SÚMULA Nº 227, DO C.STJ . É cabível a indenização por danos morais, em favor de pessoa jurídica, por ato atentatório à sua imagem, praticado por ex empregada, em decorrência de publicações ofensivas e depreciativas em rede social – Orkut. (TRT-2 – RO: 20244820105020 SP 00020244820105020461 A28, Relator: JONAS SANTANA DE BRITO, Data de Julgamento: 08/08/2013, 15ª TURMA, Data de Publicação: 20/08/2013)

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