Dano Moral Pessoa jurídica – Necessidade de prova por Gisele Lima 2 de janeiro de 2024 2 de janeiro de 2024 64 EMENTA DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. Em se tratando de pessoa jurídica é indispensável prova de que tenha sido maculada sua honra objetiva o que, no caso, não logrou alcançar a reclamante. Aplicação do contido na Súmula 227 do STJ. (TRT-4 – ROT: 00205797220225040741, Relator: ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER, Data de Julgamento: 30/06/2023, 5ª Turma) Dano moral pessoa jurídicaNecessidade de prova 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Prova Digital – Geolocalizaçao próxima publicação Discriminação estética – Interferência na aparência física do empregado – Abuso do poder empregatício Confira também Prescrição trienal – Dano moral em ricochete –... 11 de março de 2025 Acidente de Trabalho – Dano moral e estético... 15 de abril de 2024 Convenções nº 155, 187 e 190 da OIT... 7 de fevereiro de 2024 Justa causa – Reversão em juízo – Não... 6 de fevereiro de 2024 Indenização por Danos Morais – Restrição ao Uso... 29 de janeiro de 2024 Direito à desconexão – Direito ao lazer e... 15 de janeiro de 2024 Ambiente do trabalho degradante – Indenização por danos... 15 de janeiro de 2024 Danos morais – Tabelamento do art. 223-G da... 15 de janeiro de 2024 Doméstica – Menor de 18 anos – Indenização... 8 de janeiro de 2024 Dano moral pré-contratual – Frustração da promessa de... 2 de janeiro de 2024