Notícias TST TST – Pensão a carpinteiro por incapacidade temporária será mensal, e não em parcela única por Gisele Lima 18 de fevereiro de 2024 18 de fevereiro de 2024 43 15/02/24 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de pensão vitalícia de uma só vez a um carpinteiro do Consórcio Construtor BRT-Sul, de Brasília (DF), que ficou temporariamente incapacitado para o trabalho após ter o dedo esmagado num acidente. Com isso, ele receberá pensão mensal até o fim da convalescença. Acidente O carpinteiro sofreu o acidente em serviço em julho de 2013, quando trabalhava na construção de um viaduto na BR-040. Ele foi submetido a cirurgia e ficou três meses de licença-saúde acidentária. Após a alta, em dezembro, o médico da empresa o considerou apto para o trabalho, mas em abril de 2014 ele foi dispensado. Na reclamação trabalhista, ele alegava que tinha direito à estabilidade decorrente do acidente de trabalho e que fora dispensado porque não produzia mais da mesma forma, pois, além de não estar apto ao trabalho, as funções que exercia exigiam muita força física, causando dores e inchaços no dedo. Por isso, pediu indenização pela redução da capacidade de trabalho. Decisões anteriores O juízo de primeiro grau deferiu a pensão mensal de 5% da última remuneração até que o carpinteiro completasse 74 anos, e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) determinou que a indenização fosse paga em parcela única, conforme requerido pelo trabalhador. Incapacidade temporária No recurso de revista, o consórcio sustentou que a incapacidade constatada pelo laudo pericial foi de apenas 5%, no quinto dedo (mindinho), e era apenas temporária. O relator, ministro Agra Belmonte, assinalou que a reparação vitalícia pelos danos materiais somente é devida após o período da convalescença ou da consolidação das lesões, quando fica caracterizada a incapacidade para o trabalho. No caso, sendo incontroverso que a incapacidade é temporária, é indevido o pagamento em parcela única. “Melhor solução” Na avaliação de Belmonte,nessa situação, a melhor solução é a indenização por pensionamento mensal, limitada, porém, enquanto perdurar a incapacidade. “O dano patrimonial decorrente dos lucros cessantes pela perda da capacidade laborativa temporária depende do período em que o trabalhador permanece inabilitado para o trabalho”, concluiu. A decisão foi unânime. Processo: RR-725-73.2014.5.10.0008 Fonte: Portal TST. Acidente típicoIncapacidade temporáriaPensionamento mensal 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TST – Transportadora de pequeno porte poderá pagar metade do depósito recursal próxima publicação E-mail – Prova digital válida – Não obrigatoriedade de certificado digital – Impugnação genérica Confira também TST – Merendeira aposentada por invalidez será indenizada... 29 de março de 2025 TST reafirma jurisprudência em novos temas e cria... 25 de março de 2025 TST divulga redação final das 21 novas teses... 13 de março de 2025 TST – Bancária receberá horas extras por cursos... 11 de março de 2025 TST – Empresa que tentou contratar PCDs e... 4 de março de 2025 TST – Cuidadora perde ação após atraso de... 27 de fevereiro de 2025 TST – Bancário que pediu demissão poderá receber... 27 de fevereiro de 2025 TST – Rede varejista é condenada por contratar... 26 de fevereiro de 2025 TST define 21 novas teses vinculantes 25 de fevereiro de 2025 TST – Corte de energia não justifica prorrogação... 20 de fevereiro de 2025 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.