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NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

por Gisele Lima

NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

Norma que regula as atividades e operações perigosas

Observação: Em virtude de decisão judicial, proferida por meio de acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, transitado em julgado, proferido em sede da ação 0018311-63.2017.4.01.3400, foi declarada a nulidade da Portaria MTE n.º 1.565/2014 (ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA), a fim de que seja determinado o reinício do procedimento de regulamentação.

Fonte: Portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Acesso em: 06 jan. 2023.

Nota:  O conteúdo da NR pode ser consultado na página do Portal do Ministério do Trabalho e Emprego
Os conteúdos aos quais se tem acesso neste item são de responsabilidade do órgão ou da entidade de origem e não substituem a versão publicada pela imprensa oficial.

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