Notícias TRTs MPT 1 – Justiça do Trabalho reconhece vínculo trabalhista de empregada doméstica escravizada por mais de 70 anos por Gisele Lima 16 de fevereiro de 2025 16 de fevereiro de 2025 26 Empregadores são condenados ao pagamento de R$ 600 mil de indenização por danos morais individuais. Caso é a exploração mais longa de uma pessoa em situação de escravidão contemporânea no país. A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de trabalho da empregada doméstica mantida em situação análoga à escravidão por mais de 70 anos. Os empregadores, mãe e filho, terão que pagar à vítima uma indenização por danos morais individuais no valor de R$ 600 mil, além das verbas trabalhistas de todo o período trabalhado. O resgate, ocorrido em 2022, evidenciou o caso mais longo de pessoa encontrada em situação de escravidão contemporânea já registrado no Brasil, desde o início do registro histórico em 1995. A diligência foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro e o apoio da equipe de assistência do Projeto Ação Integrada. A idosa, à época com 85 anos, trabalhou desde os 12 anos em situação de exploração, por três gerações da mesma família, sem que qualquer direito fosse concedido. A investigação apurou que o empregador detinha os documentos pessoais da trabalhadora e realizava os saques de sua aposentadoria. Na sentença, o juiz do Trabalho Leonardo Campos Mutti, da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, reconheceu o trabalho em condições análogas à de escravo no âmbito doméstico, conforme as condutas tipificadas no art. 149 do Código Penal e destacou que a vítima “trabalhou ao longo de praticamente toda a sua vida com dedicação exclusiva e integral aos réus, em prejuízo de sua própria vida e de seu pleno desenvolvimento como pessoa, sem receber salário ou qualquer outro direito trabalhista, sem liberdade, submetida a condições degradantes de trabalho e a todo tipo de restrição, sendo privada até mesmo de ter a plena consciência de que era vítima de grave ilicitude praticada pelos réus”. A decisão, decorrente de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT-RJ, determinou o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas de janeiro de 1967 até maio de 2022, período em que a vítima trabalhou para os réus. Também estabeleceu o pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. Para a procuradora do trabalho responsável pelo processo judicial, Juliane Mombelli, esse caso representa um paradigma importante para o combate ao trabalho escravo em âmbito doméstico no país. “O reconhecimento da relação de trabalho em condições análogas à escravidão de pessoa que foi forçada a prestar serviços desde a infância, acolhendo as provas produzidas no Inquérito Civil do MPT, demonstra um amadurecimento do judiciário brasileiro no enfrentamento de situações de grave violação aos direitos humanos”. Fonte: Portal MPT 1ª Região (Imagem: Google) ACPDano moralDomésticaMPTMPT 1ª Regiãoreconhecimento de vínculoTrabalho escravo 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior STF – Valores de condenações em ações civis trabalhistas devem ser direcionados a fundos públicos próxima publicação TRT 3 – Trabalhador discriminado por usar cabelo “colorido” será indenizado por danos morais Confira também TRT 3 – Juiz reconhece vínculo de emprego... 3 de abril de 2025 TRT 2 – Empregador que humilhava e intensificava... 9 de março de 2025 TRT 4 – Hospital deve indenizar técnica de... 3 de março de 2025 TRT-2 anula acordo trabalhista por lide simulada 2 de março de 2025 TRT 3 – Trabalhador que foi mordido por... 27 de fevereiro de 2025 TRT 4 – Repouso semanal após sete dias... 26 de fevereiro de 2025 TRT 4 – Apenas laudo de profissional que... 19 de fevereiro de 2025 TRT 2 – Escritório de advocacia é condenado... 17 de fevereiro de 2025 TRT 3 – Trabalhador discriminado por usar cabelo... 17 de fevereiro de 2025 TRT 15 – Mantida justa causa a trabalhadora... 14 de fevereiro de 2025