Jurisprudência Selecionada Morte do empregador individual – Encerramento das atividades – Verbas rescisórias por Gisele Lima 8 de junho de 2024 8 de junho de 2024 179 EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADOR INDIVIDUAL. No caso de morte do empregador, o art. 485 da CLT estabelece que, com o fechamento da empresa e cessação da atividade empresarial, o empregado será dispensado e o contrato de trabalho extinto, o que equivale a dispensa imotivada e, portanto, são devidas as verbas rescisórias pertinentes a essa modalidade de extinção contratual (o que inclui o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS). Todavia, há a possibilidade de a hipótese se enquadrar no parágrafo 2º do art. 483, da CLT, que assim dispõe: “No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho”. Nesse caso, a morte do empregador não constituirá óbice à continuidade do contrato, diante da possibilidade de outra pessoa, como o herdeiro ou sucessor, assumir o negócio, se tratando de mera faculdade do trabalhador que poderá optar por pedir demissão, dando por extinto o contrato de trabalho, não havendo se falar em aviso prévio e pagamento da multa do FGTS. Na hipótese dos autos, se aplica, por analogia, o art. 485 da CLT, uma vez que o informante confirma o fato de que o reclamante e todos os demais empregados foram dispensados após a morte do empregador individual, portanto, de iniciativa dos herdeiros, que optaram por alugar a fazenda e não continuar com o empreendimento rural. Recurso a que se nega provimento. (TRT-3 – ROT: 00101318220215030036 MG 0010131-82.2021.5.03.0036, Relator: Paulo Roberto de Castro, Data de Julgamento: 15/02/2023, Setima Turma, Data de Publicação: 17/02/2023.) Morte do empregadorVerbas rescisórias 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TST – Gerente de agência de correio com banco postal vai receber indenização após quatro assaltos próxima publicação TRT 3 – Empresa de ônibus é condenada a indenizar motorista-cobrador por assaltos sofridos no serviço Confira também Doença ocupacional – Empregado readaptado – Dano material... 6 de setembro de 2024 Depósito Recursal – Possibilidade de complementação 30 de julho de 2024 Pedido de demissão – Aviso previo – Dever... 21 de junho de 2024 Aviso prévio proporcional – Benefício do empregado –... 10 de junho de 2024 Bancário – Compensação da Gratificação de Função prevista... 28 de março de 2024 Audiência por Videoconferência – Resolução CNJ nº 354/2020... 28 de março de 2024 Acidente de trabalho – Motociclista – Responsabilidade civil... 27 de março de 2024 Competência Justiça do Trabalho. Plano de Saúde. Autogestão... 21 de fevereiro de 2024 Execução – Valores recebidos a maior pelo Exequente... 17 de fevereiro de 2024 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.