Localização do Endereço dos Executados – Expedição de Ofícios às Empresas de Plataformas Digitais de Prestação de Serviços – Impossibilidade – Violação da LGPD

EMENTA: LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DOS EXECUTADOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À EMPRESAS DE PLATAFORMAS DIGITAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. A expedição de ofícios às empresas de aplicativos de entrega, de transporte e de entretenimento on line (IFOOD, UBER, NETFLIX E PRIME VIDEO) para que informem o endereço dos devedores, por certo, viola as disposições da Lei 13.709/2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados), haja vista que a proteção de dados dos clientes que se utilizam dessas plataformas digitais para obterem serviços de transporte, entrega e de entretenimento on line, é a base do funcionamento do próprio serviço, de modo que sua violação compromete a confiança em relação aos clientes que escolhem as empresas, na certeza de que seus dados pessoais, inclusive endereço, não serão expostos ou compartilhados. (TRT da 18ª Região; Processo: 0010979-93.2017.5.18.0003; Data de assinatura: 19-12-2023; Órgão Julgador: Gab. Des. Platon Teixeira de Azevedo Filho – 2ª TURMA; DJE 22/01/24)

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