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Levantamento do FGTS – Saque-aniversário

por Gisele Lima

AGRAVO DE PETIÇÃO. LEVANTAMENTO DO FGTS. OPÇÃO PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO. Ao trabalhador é facultada a opção pelo saque-rescisão ou saque-aniversário, sendo que nesta última hipótese se aplicam as situações de movimentação previstas no art. 20 da Lei 8.036/90, com exceção de algumas hipóteses (incisos I, I-A, II, IX e X). A opção pela modalidade saque-aniversário não permite a movimentação do fundo no caso de rescisão sem justa causa, mas apenas da multa rescisória, não fazendo jus ao saque do FGTS, que deverá ser liberado na data do seu aniversário, e o restante, se houver, em momento posterior. Assim, o alvará judicial substitui o TRCT autorizando o saque da conta vinculada deve se submeter às regras e legislação vigente, ou seja, a Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, que instituiu a modalidade de saque-aniversário. Agravo de Petição desprovido. (TRT-2 10004582920185020441 SP, Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA, 17ª Turma – Cadeira 1, Data de Publicação: 28/05/2021)

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